TJSP - 1018766-76.2025.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:15
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 05:15
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018766-76.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel Rodrigues da Silva - 1 - Fls. 65/95: Recebo como emenda da inicial.
Presentes os requisitos, defiro o benefício da justiça gratuita ao requerente.
Anote-se.
Providencie a serventia pelo sigilo dos documentos de fls. 67/94. 2 - Cite-se para, querendo, responder em quinze dias úteis (contados nos termos do art. 335, III do CPC), servindo esta decisão de mandado (ou carta de citação), conforme disposições próprias da citação em processo digital.
Se a ação não for contestada validamente e tempestivamente, "presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC).
O réu, na contestação, deverá juntar toda a documentação que tiver em defesa de suas razões.
Apresentada contestação, à réplica, e, em seguida, conclusão para deliberações ou julgamento conforme o estado do processo.
O réu, na contestação, deverá também indicar precisamente a prova que pretende produzir, de forma adequadamente fundamentada, não se admitindo indicação genérica; o autor, por sua vez, na réplica, em face das controvérsias concretamente caracterizadas pela contestação, especificará a prova genericamente mencionada na petição inicial, sempre de forma adequadamente fundamentada. - ADV: LUCAS DE FREITAS FERREIRA (OAB 409219/SP) -
29/08/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:18
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 14:18
Expedição de Carta.
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29/08/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018766-76.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel Rodrigues da Silva - providencie a parte autora o pagamento das custas processuais, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV: LUCAS DE FREITAS FERREIRA (OAB 409219/SP) -
20/08/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 21:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 18:46
Conclusos para decisão
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14/08/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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