TJSP - 0018782-66.2018.8.26.0053
1ª instância - 04 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0018782-66.2018.8.26.0053/01 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Walkiria Borner de Moraes - I - Foram carreadas a estes autos as peças exigidas no artigo 6º, I a VIII, do Provimento CSM nº 2.753/2024.
II - Nos termos do Comunicado nº 66/2024, intime-se a Entidade Devedora e demais interessados, antes da expedição do ofício requisitório. - ADV: ERMINDO MANIQUE BARRETO FILHO (OAB 229441/SP) -
08/09/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 11:30
Incidente Processual Instaurado
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0018782-66.2018.8.26.0053 (processo principal 1043729-12.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Complementação de Benefício/Ferroviário - NELSON TRABALHI - Vistos, Nos termos do Comunicado da DEPRE nº 03/2013, desde 02/12/2013 o(s) exequente(s) deverá(ão) solicitar a expedição de ofício requisitório digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais.
Ao utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual" e selecionar a classe "precatório"/ e ou "requisição de pequeno valor", o advogado deverá informar individualmente para cada credor todas as verbas (principal, descontos previdenciários, assistência médica e demais despesas) nos respectivos campos disponíveis no peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor (valores do requisitório e valores da parte).
Além disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores.
Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes do processo, sem inovações.
Registro que na ausência/incorreção de informações a expedição será indeferida e o processo será automaticamente cancelado, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Intimem-se. - ADV: ERMINDO MANIQUE BARRETO FILHO (OAB 229441/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2014
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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