TJSP - 1506567-94.2025.8.26.0228
1ª instância - 20 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1506567-94.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - ERICK DE CASTRO SANTOS - .
Em seguida pela MMª.
Juíza foi proferida a seguinte sentença:
VISTOS.
Verificada a voluntariedade na manifestação do(a) denunciado(a) e de seu patrono (a) na presença deste Juízo, homologo o acordo de não persecução penal, na forma do artigo 28-A, § 4º, do CPP, aguardando-se em cartório seu integral cumprimento pelo(a) denunciado(a).
Comunique-se a celebração do presente acordo de não persecução penal ao Distribuidor e ao IIRGD para anotação, consoante previsão do artigo 28-A § 12 c.c. § 2º, III do CPP.
Com o cumprimento, venham os autos à conclusão para extinção da punibilidade, na forma do §13 do referido dispositivo legal.
Descumprida a condição supra, venham os autos à conclusão.
Publicada em audiência, registre-se.
Sa.
Em seguida pela MMª.
Juíza foi proferida a seguinte sentença:
VISTOS.
Verificada a voluntariedade na manifestação do(a) denunciado(a) e de seu patrono (a) na presença deste Juízo, homologo o acordo de não persecução penal, na forma do artigo 28-A, § 4º, do CPP, aguardando-se em cartório seu integral cumprimento pelo(a) denunciado(a).
Comunique-se a celebração do presente acordo de não persecução penal ao Distribuidor e ao IIRGD para anotação, consoante previsão do artigo 28-A § 12 c.c. § 2º, III do CPP.
Com o cumprimento, venham os autos à conclusão para extinção da punibilidade, na forma do §13 do referido dispositivo legal.
Descumprida a condição supra, venham os autos à conclusão.
Publicada em audiência, registre-se.
Sa - ADV: JULIO CESAR DOS SANTOS (OAB 344263/SP) -
29/08/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:59
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
26/08/2025 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2025 21:11
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 21:11
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 21:04
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1506567-94.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - ERICK DE CASTRO SANTOS -
Vistos. 1.
Fls. 127/128: ciente acerca da pesquisa realizada.
Observa-se que o endereço 1 exigiria carta precatória para a Comarca do Rio de Janeiro/ RJ e não haverá tempo hábil para seu cumprimento.
O endereço 3 já foi diligenciado e o endereço 2 corresponde ao mandado de fls. 115/116.
Cobre-se, devidamente cumprido. 2.
Tente o gabinete o contato por telefone (fls. 128), inclusive com o primo (fls. 117).
Int. - ADV: JULIO CESAR DOS SANTOS (OAB 344263/SP) -
20/08/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 10:17
Juntada de Mandado
-
14/08/2025 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 18:40
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:14
Audiência preliminar realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/08/2025 01:45:00, 20ª Vara Criminal.
-
28/07/2025 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 08:56
Recebida a denúncia
-
25/07/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 09:46
Evoluída a classe de 279 para 283
-
18/07/2025 14:36
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/07/2025 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/07/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/07/2025 14:57
Juntada de Petição de Denúncia
-
14/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta – Manifestação MP ao Delegado
-
14/03/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
11/03/2025 13:33
Evoluída a classe de 279 para 283
-
11/03/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2025 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2025 16:42
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/03/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
10/03/2025 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/03/2025 22:58
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 14:11
Expedição de Alvará.
-
08/03/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
08/03/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 12:28
Expedição de Alvará.
-
08/03/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 11:57
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
08/03/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
08/03/2025 10:59
Mudança de Magistrado
-
08/03/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
07/03/2025 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010006-77.2018.8.26.0053
Jose Carlos Francisco Magalhaes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rosangela Aparecida Xavier
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2008 11:13
Processo nº 1002164-21.2024.8.26.0020
Mayara Bernardo da Silva Santos
Tvlx - Viagens e Turismo S/A (Viajanet)
Advogado: Mayara Soares de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2024 04:00
Processo nº 4001440-38.2025.8.26.0405
Gabriel Mendonca da Silva
Bom Negocio Atividades de Internet LTDA ...
Advogado: Antonio Cesar Portela
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2025 15:25
Processo nº 1001282-59.2024.8.26.0020
Espolio de Joaquim Daniel Pereira
Andreia Giollo
Advogado: Guilherme Chaves Santanna
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2024 15:33
Processo nº 1000961-24.2024.8.26.0020
Sara Terezinha Siqueira
Claro S/A
Advogado: Camila de Nicola Felix
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/01/2024 14:31