TJSP - 1010833-07.2023.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010833-07.2023.8.26.0438 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Apelante: Cleuza Maria Passos Escorisa (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bnp Paribas Brasil S/A - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Deram provimento ao recurso para anular a respeitável sentença.V.U. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
CONTRATOS.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAUTORA MOVEU AÇÃO EM FACE DO BANCO RÉU BUSCANDO A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO REFERENTE A CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Nº 51-8418627120, ALEGANDO QUE NÃO SOLICITOU O EMPRÉSTIMO.
A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALORES E DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, ALÉM DE CONDENAR A AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR (I) A VALIDADE DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Nº 51-8418627120 E (II) A CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IMPOSTA À AUTORA.III.
RAZÕES DE DECIDIRA PROVA PERICIAL FOI REALIZADA SOBRE INSTRUMENTO CONTRATUAL DISTINTO DO IMPUGNADO, NÃO HAVENDO DEMONSTRAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO DÉBITO QUESTIONADO PELA AUTORA.O BANCO NÃO APRESENTOU DOCUMENTOS QUE COMPROVASSEM A CONTRATAÇÃO IMPUGNADA, E OS FATOS NARRADOS PELA AUTORA NÃO FORAM SEQUER CONTROVERTIDOS, AUTORIZANDO O JULGAMENTO DO MÉRITO SEM NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ADICIONAL.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA E JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA (CONTRATO Nº 51-8418627120) E IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
AFASTADA A CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.TESE DE JULGAMENTO: 1.
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA REFERENTE AO CONTRATO Nº 51-8418627120. 2.
IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.LEGISLAÇÃO CITADA:CF, ART. 93, INCISO IX; CPC, ART. 341, 374, 434, 489, §1º, 1.013, §3º, INCISO IV.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leonildo Gonçalves Junior (OAB: 300397/SP) - Gino Augusto Corbucci (OAB: 166532/SP) - Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 422270/SP) - 3º andar -
26/06/2025 09:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/06/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 15:14
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/06/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 18:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/05/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 14:57
Julgada improcedente a ação
-
07/05/2025 09:07
Conclusos para julgamento
-
04/05/2025 19:51
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 16:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/03/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 16:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/08/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2024 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 14:08
Nomeado Perito
-
19/01/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 19:25
Juntada de Petição de Réplica
-
29/11/2023 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2023 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2023 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 16:31
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 16:30
Recebida a Petição Inicial
-
31/10/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 10:06
Conclusos para despacho
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30/10/2023 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/10/2023 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/10/2023 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/10/2023 14:41
Determinada a Redistribuição dos Autos
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26/10/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 16:09
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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