TJSP - 1009058-91.2024.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009058-91.2024.8.26.0576 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Jaqueline Aparecida dos Santos Marson (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco C6 S/A - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEA AUTORA MOVEU AÇÃO EM FACE DO RÉU PLEITEANDO A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E UMA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, ALEGANDO DESCONHECER A DÍVIDA A ELA IMPUTADA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A DÍVIDA ALEGADA PELA AUTORA É INEXISTENTE E SE HÁ DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDO À NEGATIVAÇÃO DE SEU NOME.III. RAZÕES DE DECIDIRFICOU DEMONSTRADO QUE O DÉBITO É PROVENIENTE DO INADIMPLEMENTO DE FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO CONTRATADO PELA AUTORA, QUE UTILIZOU O CARTÃO E REALIZOU MOVIMENTAÇÕES EM SUA CONTA CORRENTE.
A AUTORA NÃO IMPUGNOU ESPECIFICAMENTE OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO RÉU, QUE COMPROVAM A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA.
A DIVERGÊNCIA NOS DADOS CADASTRAIS NÃO AFASTA A CONSTATAÇÃO DO INADIMPLEMENTO.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A EXISTÊNCIA DO DÉBITO FOI COMPROVADA, LEGITIMANDO A INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. 2.
A CONDUTA DA AUTORA CONFIGURA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, MANTENDO-SE A CONDENAÇÃO.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 80.JURISPRUDÊNCIA CITADA:SÚMULAS 54 E 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Paulo Gabriel (OAB: 243936/SP) - Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604/SP) - 3º andar -
02/07/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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02/07/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 15:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 08:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 15:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 09:28
Julgada improcedente a ação
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28/04/2025 06:58
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 08:36
Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:17
Juntada de Petição de Réplica
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25/01/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 12:41
Conclusos para despacho
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11/05/2024 12:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2024 06:04
Juntada de Certidão
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17/04/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 18:36
Expedição de Carta.
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02/03/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/03/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/03/2024 09:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/02/2024 16:31
Conclusos para despacho
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29/02/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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