TJSP - 1000457-62.2025.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000457-62.2025.8.26.0673 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Dionísio Freschi - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, no que toca ao pedido de despejo, haja vista a desocupação voluntária do imóvel e falta de interesse superveniente neste ponto.
No mais, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, e o faço para DECLARAR válido e rescindido o contrato de locação formalizado entre as partes (fls. 14/15), por culpa da parte ré, bem como, para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora os alugueis em aberto (desde março/2025) até a desocupação do imóvel (julho/2025), que deverá ser calculado com base no valor de R$ 400,00 mensais (item V fl. 14), sobre os quais incidirá correção monetária a partir de quando os alugueis eram devidos, com o acréscimo de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; ao pagamento de multa contratual correspondente a R$ 400,00 (item X rescisão contratual fl. 15).
Fica deferida a imissão da parte autora na posse do imóvel, caso ainda não tenha feito.
Oportunamente, expeça-se certidão de honorários ao advogado (fl. 11), nos termos da tabela do convênio OAB/Defensoria Pública.
Arcará a parte ré com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 10% do valor da condenação.
Fica autorizado o levantamento dos valores em favor da parte autora, conforme formulário juntado à fl. 34.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: ELIANE VIEIRA ARRABAL (OAB 297160/SP) -
18/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 08:49
Julgada Procedente a Ação
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14/08/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 16:27
Conclusos para despacho
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01/08/2025 16:26
Conclusos para decisão
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30/07/2025 16:41
Conclusos para despacho
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30/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 18:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/07/2025 14:50
Conclusos para decisão
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23/07/2025 13:39
Conclusos para despacho
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23/07/2025 13:39
Conclusos para decisão
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23/07/2025 10:10
Conclusos para despacho
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21/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 12:46
Juntada de Mandado
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16/06/2025 10:59
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 14:19
Concedida a Medida Liminar
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10/06/2025 09:40
Conclusos para decisão
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09/06/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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