TJSP - 1000277-97.2022.8.26.0302
1ª instância - 02 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 21:47
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000277-97.2022.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Naieda Roberta Rodrigues Mobilon - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito (art. 487, I, CPC) formulado por NAIEDA ROBERTA RODRIGUES MOBILON, o que faço para condenar o réu a pagar-lhe o benefício de auxílio-acidente, desde 20/03/2018, respeitada a prescrição quinquenal, no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário benefício.
As parcelas vencidas deverão ser pagas de uma vez, corrigidas monetariamente desde a época em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros de mora desde a citação.
Os juros moratórios devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09.
Já a correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09, deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% da condenação, excluindo-se o valor referente às prestações vincendas a partir da sentença (Súmula nº 111, do STJ).
Custas na forma da lei.
A presente decisão não está sujeita a recurso com efeito suspensivo, devendo o presente julgado ser cumprido de imediato quanto à implantação do benefício postulado.
Prazo: 45 dias.
Sentença sujeita ao reexame necessário, por força do art. 496, I, do Código de Processo Civil.
P.I. - ADV: LEUNICE AMARAL DE JESUS (OAB 361150/SP) -
27/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:11
Julgada Procedente a Ação
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26/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000277-97.2022.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Naieda Roberta Rodrigues Mobilon - Encaminhem-se os autos ao MM.
Juiz designado para auxiliar esta Vara, Dr.
Ewerton Meirelis Gonçalves, com as homenagens deste juízo.
Int. - ADV: LEUNICE AMARAL DE JESUS (OAB 361150/SP) -
25/08/2025 08:50
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 14:33
Conclusos para despacho
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05/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2024 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2023 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2023 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 12:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/09/2023 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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12/08/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/07/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/07/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2023 17:09
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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15/07/2023 09:02
Conclusos para despacho
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19/08/2022 14:05
Conclusos para julgamento
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17/08/2022 09:41
Juntada de Petição de Réplica
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09/08/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2022 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2022 14:43
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2022 10:01
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2022 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2022 22:45
Conclusos para despacho
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19/01/2022 13:24
Conclusos para decisão
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17/01/2022 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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