TJSP - 1006144-03.2024.8.26.0302
1ª instância - 02 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2025 11:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 11:28
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 04:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 21:46
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006144-03.2024.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - João Vitor Cezar Spricigo - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito (art. 487, I, CPC) formulado JOÃO VITOR CEZAR SPRICIGO, o que faço para condenar oréua pagar-lhe o benefício deauxílio-acidente, desde 28.02.2024, no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário benefício.
As parcelas vencidas deverão ser pagas de uma vez, corrigidas monetariamente desde a época em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros de mora desde a citação.
Os juros moratórios devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09.
Já a correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09, deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% da condenação, excluindo-se o valor referente às prestações vincendas a partir da sentença (Súmula nº 111, do STJ).
Custas na forma da lei.
A presente decisão não está sujeita a recurso com efeito suspensivo, devendo o presente julgado ser cumprido de imediato quanto à implantação do benefício postulado.
Prazo: 45 dias.
Sentença sujeita ao reexame necessário, por força do art. 496, I, do Código de Processo Civil.
P.I. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 514529/SP) -
27/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:09
Julgada Procedente a Ação
-
26/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006144-03.2024.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - João Vitor Cezar Spricigo - Encaminhem-se os autos ao MM.
Juiz designado para auxiliar esta Vara, Dr.
Ewerton Meirelis Gonçalves, com as homenagens deste juízo.
Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 514529/SP) -
25/08/2025 08:51
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 16:19
Juntada de Petição de Réplica
-
29/04/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 11:48
Ato ordinatório
-
02/04/2025 11:11
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 16:55
Juntada de Petição de Alegações finais
-
13/02/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 12:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2024 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2024 02:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 10:41
Recebida a Petição Inicial
-
04/08/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005048-61.2024.8.26.0363
Fundacao Herminio Ometto
Maria Alice Ferreira Leme
Advogado: Guilherme Alvares Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2024 16:34
Processo nº 0002036-26.2025.8.26.0006
Alexandre Barone de La Cruz
Jonathas Melo de Lima
Advogado: Alexandre Barone de La Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2024 11:07
Processo nº 1509122-36.2025.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Khalil Vetorazzo de Souza SA
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 16:19
Processo nº 1007103-44.2024.8.26.0020
Ronald Soares de Carvalho
Roth'S Empresa de Transportes LTDA
Advogado: Carlos Sanches Baena
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2024 15:34
Processo nº 1052223-79.2022.8.26.0053
Juizo Ex Officio
Dialogo Luni Empreendimentos Imobiliario...
Advogado: Thiago Spinola Theodoro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/09/2023 11:24