TJSP - 1503662-07.2022.8.26.0363
1ª instância - Servico de Execucao Fiscal de Moji Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIASProcesso nº 1503662-07.2022.8.26.0363. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SEF - Setor de Execuções Fiscais, da Comarca de Mogi Mirim,Estado de São Paulo, Dr(a). Emerson Gomes de Queiroz Coutinho, na forma da Lei, etc.FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(S)EXECUTADO(S):Executado(a): e Z Empreendimentos Imob Ltda e Gilson Andre Barbosa. Documentos da Executada: CNPJ: 49.***.***/0001-24. Execução Fiscal nº: 1503662-07.2022.8.26.0363. Classe – Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa. Data da Inscrição: 19/12/2022. Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 158882022. Valor da Dívida: R$ R$ 2.393,23. Expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-sea(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Mogi Mirim, paracobrança de dívidas provenientes de Execução Fiscal. Encontrando-se a(s) executada(s)relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), poredital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05(cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargoslegais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas edespesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sobpena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi-Mirim. -
03/07/2025 16:47
Determinada a Citação por Edital do Executado
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23/06/2025 16:46
Conclusos para decisão
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05/05/2025 14:17
Conclusos para despacho
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29/07/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/10/2023 15:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2023 15:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2023 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2023 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/09/2023 08:52
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 08:51
Expedição de Carta.
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28/08/2023 10:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/08/2023 15:40
Conclusos para decisão
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31/01/2023 15:16
Mudança de Magistrado
-
19/12/2022 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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