TJSP - 1100249-40.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabio Fresca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1100249-40.2024.8.26.0053/50002 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Danielle Ladeira Seiblitz Guanaes - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DISPOSITIVO.
ERRO MATERIAL.
CORREÇÃO.
SUCUMBÊNCIA AFASTADA.
RECURSO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Thiago Carneiro Alves (OAB: 176385/SP) - Frederico dos Santos França (OAB: 299295/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 20:53
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 20:52
Prazo Intimação - 15 Dias
-
25/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
22/08/2025 19:09
Julgado Virtualmente
-
22/08/2025 13:10
Julgamento Virtual Iniciado
-
22/08/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1100249-40.2024.8.26.0053/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Danielle Ladeira Seiblitz Guanaes - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Acolheram os embargos.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ERRO MATERIAL.
PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ESTADO DE SÃO PAULO, ALEGANDO ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO QUE TRATOU INDEVIDAMENTE DA "BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS" (BR) AO INVÉS DA "PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS" (PR), EXCLUSIVA DOS AGENTES FISCAIS DE RENDAS, CONFORME LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.059/2008.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA NATUREZA JURÍDICA DA VERBA "PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS" (PR) E SUA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL E LICENÇA-PRÊMIO.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
RECONHECIMENTO DO ERRO MATERIAL NA IDENTIFICAÇÃO DA VERBA OBJETO DA LIDE, PASSÍVEL DE CORREÇÃO POR MEIO DOS EMBARGOS.4.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA RECONHECE A NATUREZA REMUNERATÓRIA DA PR, VINCULADA AO DESEMPENHO FUNCIONAL E SUJEITA À TRIBUTAÇÃO PELO IMPOSTO DE RENDA.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA CORRIGIR O ERRO MATERIAL, RECONHECENDO A NATUREZA REMUNERATÓRIA DA PR, QUE DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS, TERÇO DE FÉRIAS, 13º SALÁRIO E LICENÇA-PRÊMIO, COM PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS RESPEITADO O PRAZO QUINQUENAL.
MANTENHO O IMPROVIMENTO DO RECURSO INOMINADO DA FAZENDA DO ESTADO COM CORREÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A VERBA "PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS" POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA. 2.
DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS, TERÇO DE FÉRIAS, 13º SALÁRIO E LICENÇA-PRÊMIO.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1.022; LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.059/2008, ART. 26, §1º.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, ADI Nº 2042880-46.2018.8.26.0000.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Thiago Carneiro Alves (OAB: 176385/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
14/08/2025 14:41
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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