TJSP - 1045633-81.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabio Fresca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1045633-81.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Júlio Muniz Vieira - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADO (BR).
NATUREZA REMUNERATÓRIA.
DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO POLICIAL MILITAR (DEJEM).
NATUREZA REMUNERATÓRIA ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI ESTADUAL Nº 17.293/20.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL E LICENÇA PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA.
RECURSO EM PARTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
A CONTROVÉRSIA RECURSAL ENVOLVE A NATUREZA JURÍDICA DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS E DA DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO POLICIAL MILITAR (DEJEM), E A POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DESSAS VERBAS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) DETERMINAR SE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEVE SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS E SEU TERÇO CONSTITUCIONAL; (II) VERIFICAR SE A DEJEM PODE SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL ATÉ A DATA DE 15/10/2020.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA, SUJEITA AO IMPOSTO DE RENDA, DEVENDO SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL E LICENÇA PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA.4.
A DEJEM, ATÉ 15/10/2020, POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA E DEVE SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL E LICENÇA PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA.
APÓS ESSA DATA, A VERBA PASSA A SER CONSIDERADA COMO NÃO REMUNERATÓRIA.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEVE SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL E LICENÇA PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA. 2.
A DEJEM DEVE SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL E LICENÇA PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA ATÉ 15/10/2020.”LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 7º, VIII E XVII; ART. 39, § 3º; LC 1.245/14, ARTS. 1º, 2º E 3º; LC 1.227/13, ARTS. 1º E 3º; LEI 9.494/97, ART. 1º-F; EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113, ART. 3º.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, RE 602.067/AGR-SEGUNDO/AM, REL.
MIN.
LUIZ FUX, J. 21/06/2016; TJ-SP, ADI Nº 2042880-46.2018.8.26.0000, REL.
FERREIRA RODRIGUES, J. 30/01/2019; TJ-SP, PUIL Nº 15, REL.
DR.
JOSÉ STEINBERG, J. 05/12/2022; TJ-SP, PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO Nº 0000045-73.2021.8.26.9053, REL.
DESIGNADO SERGIO LUDOVICO MARTINS, J. 12/05/2023.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luiz Fernando Rodrigues (OAB: 217992/SP) - Marcio Camilo de Oliveira Junior (OAB: 217992/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
18/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:57
Prazo Intimação - 15 Dias
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18/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/08/2025 11:58
Julgado Virtualmente
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14/08/2025 11:09
Julgamento Virtual Iniciado
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14/08/2025 09:51
Conclusos para decisão
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13/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:39
Conclusos para despacho
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13/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:38
Expedido Termo de Intimação
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13/08/2025 11:01
Distribuído por sorteio
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12/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/08/2025 11:08
Processo Cadastrado
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11/08/2025 14:31
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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