TJSP - 1002167-91.2025.8.26.0132
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Silvio Jose Pinheiro dos Santos - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 06:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002167-91.2025.8.26.0132/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Catanduva - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Luis Vinicius Sandrin Cardoso - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A SER SANADO.
RECURSO QUE VISA, EM ÚLTIMA ANÁLISE, ALTERAR O JULGADO, TENDO NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE, O QUE NÃO SE ADMITE.
MATÉRIA FÁTICO-JURÍDICA ENFRENTADA ADEQUADAMENTE, NÃO ESTANDO O JULGADOR OBRIGADO A RESPONDER A TODAS AS QUESTÕES VENTILADAS PELAS PARTES CASO JÁ TENHA ENCONTRADO ARGUMENTOS PARA FUNDAMENTAR SUA DECISÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Julia Revelles Laude (OAB: 296466/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:44
Prazo Intimação - 15 Dias
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27/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
27/08/2025 09:35
Julgado Virtualmente
-
22/08/2025 15:27
Julgamento Virtual Iniciado
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20/08/2025 08:24
Conclusos para despacho
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20/08/2025 08:04
Subprocesso Cadastrado
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002167-91.2025.8.26.0132 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Catanduva - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Luis Vinicius Sandrin Cardoso - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL BONIFICAÇÃO POR RESULTADO (LCE 1245/2014) - INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA - ADMISSIBILIDADE - NATUREZA REMUNERATÓRIA CONFORME PUIL 015 PRECEDENTES DESTE COLÉGIO RECURSAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Julia Revelles Laude (OAB: 296466/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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