TJSP - 1002126-41.2025.8.26.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Conehero Junior - Colegio Recursal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002126-41.2025.8.26.0483 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Venceslau - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Mylene Alves Teixeira -
Vistos.
Em sendo reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do professor da educação básica do Estado de São Paulo ao piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência escalonada nas diversas faixas, níveis e classes - Tema nº 1.218, debatida no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até pronunciamento definitivo do Plenário do C.
Supremo Tribunal Federal.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Rafael Baruta Batista (OAB: 251353/SP) -
25/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:32
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 14:31
Processo suspenso
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25/08/2025 14:31
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1218
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25/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 19:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/08/2025 19:04
Despachos da Presidência
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002126-41.2025.8.26.0483 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Venceslau - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Mylene Alves Teixeira - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Rafael Baruta Batista (OAB: 251353/SP) -
21/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
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21/08/2025 10:57
Prazo Intimação - 15 Dias
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21/08/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:28
Despacho
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20/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002126-41.2025.8.26.0483 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Venceslau - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Mylene Alves Teixeira - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso.
Por maioria de votos. - RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
DOCENTE.
A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI) ERA COMO VANTAGEM PRO LABORE FACIENDO E FOI SUBSTITUÍDA PELA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE).
EMBORA ADMISSÍVEL A ALTERAÇÃO DE REGIME JURÍDICO, DEVE A ADMINISTRAÇÃO PRESERVAR OS VALORES NOMINAIS EM OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS (STF, RE Nº 384.903).
TESE FIRMADA PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO NO PUIL Nº 0000127-95.2023.8.26.9001 NO SENTIDO DE QUE A SUBSTITUIÇÃO DA GDPI PELA GDE DEVE RESPEITAR A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.
DEVERÁ A ADMINISTRAÇÃO EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR NOMINAL DA VERBA GDPI ATÉ QUE, NO FUTURO, COM REAJUSTES PERIÓDICOS DA NOVA VERBA GDE, ESTA ULTRAPASSE O VALOR DA VERBA GDPI QUE ERA PAGA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rafael Baruta Batista (OAB: 251353/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
18/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:53
Prazo Intimação - 15 Dias
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18/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/08/2025 11:54
Julgado Virtualmente
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14/08/2025 16:32
Julgamento Virtual Iniciado
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14/08/2025 16:30
Conclusos para despacho
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14/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:09
Expedido Termo de Intimação
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14/08/2025 11:13
Distribuído por sorteio
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13/08/2025 13:10
Processo Cadastrado
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12/08/2025 11:57
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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