TJSP - 1008071-72.2024.8.26.0344
1ª instância - 02 Civel de Marilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008071-72.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria José da Silva Ramos - Banco Bradesco S/A - - Banco BMG S/A -
Vistos.
Manifeste-se o autor sobre a petição e depósito de fls. 760 e seguintes, no prazo de quinze dias.
Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JEFERSON CEZAR DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 433547/SP), LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB 522154/SP), LOUIS DOLABELA (OAB 124826/MG) -
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008071-72.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria José da Silva Ramos - Banco Bradesco S/A - - Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONFIRMAR a tutela de urgência deferida às fls. 112, que determinou a suspensão dos descontos nos proventos da autora referentes aos contratos objeto da lide; b) DECLARAR A INEXISTÊNCIA do contrato de empréstimo consignado nº 815528663, firmado com o BANCO BRADESCO S/A, e do contrato de cartão de crédito consignado nº 52627457, firmado com o BANCO BMG S/A, e, por conseguinte, declarar a inexigibilidade de quaisquer débitos deles decorrentes; c) CONDENAR o BANCO BRADESCO S/A e o BANCO BMG S/A, cada qual em relação aos valores que descontaram, a restituírem à autora, em dobro, as quantias indevidamente debitadas de seus proventos.
Os valores deverão ser apurados em liquidação de sentença, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde cada desconto indevido e acrescidos de juros de mora pela taxa SELIC, a contar da citação; d) CONDENAR o BANCO BRADESCO S/A a pagar à autora a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente pelo IPCA-E a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros de mora pela taxa SELIC, também contados desta sentença; e) CONDENAR o BANCO BMG S/A a pagar à autora a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente pelo IPCA-E a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros de mora pela taxa SELIC, também contados desta sentença.
Condeno as partes rés, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se. - ADV: LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB 522154/SP), JEFERSON CEZAR DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 433547/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP) -
02/09/2024 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 17:45
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2024 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
18/08/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 05:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2024 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2024 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:36
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 16:36
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 16:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/05/2024 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/05/2024 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 12:11
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021770-26.2019.8.26.0053
Joao Pereira Neto
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Joao Pereira Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2012 12:51
Processo nº 1003195-80.2025.8.26.0363
Nelson Ferro
Mercantil Andreta de Veiculos LTDA
Advogado: Marcio Kravetz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2025 22:02
Processo nº 1024420-15.2024.8.26.0001
Ourifrio Refrigeracao LTDA.
Dd Agencia de Marketing Digital LTDA.
Advogado: Alexandre Pimentel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2024 16:22
Processo nº 1059134-58.2025.8.26.0100
Localiza Rent a Car S/A.
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Sigisfredo Hoepers
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2025 08:14
Processo nº 1000396-58.2024.8.26.0344
Neusa Rodrigues
Valtecide Veloso de Godoy
Advogado: Sonia Aparecida da Silva Temporim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2024 18:01