TJSP - 0023563-34.2018.8.26.0053
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:22
Incidente Processual Instaurado
-
21/08/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0023563-34.2018.8.26.0053 (processo principal 0132693-76.2006.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Mercedes Kiyoko Mityazaki - - Verginia Silva Azevedo - - Valéria Frederica Penna Scandar - - Valdete Alves da Silva Carvalho - - Suely Santos Malheiros - - Sueli de Abreu Blois - - Sonia Maria de Paula Silva Gois - - Rosa Maria Henrique dos S.
Mendonça - - Odila Maria Demasi - - Neila Aparecida Zambotto Bizarro - - Arlete Moreno Ferro - - Maria Tereza da Rocha - - Maria Lúcia Ribeiro - - Kiyosumi Misawa - - Ines Rodrigues Franzoi - - Faustina Miranda Abdala - - Fátima Degan Pellegrini Ferraz - - Denilza Oliveira Lima - - Christina Toscani Galdino - - Aureni Santos Lima Silva e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO -
Vistos.
Diante da ausência de impugnação, HOMOLOGO o cálculo de fls. 679/691 e DEFIRO a expedição do ofício requisitório conforme pleiteado (OPV ou precatório no valor de R$ 846.318,32 para 31/05/2025).
Por ocasião da presente homologação, esclareço às partes e aos patronos da causa que é de titularidade da parte autora/exequente, ora pessoa física ou jurídica que figurou como sujeito processual demandante, a parcela do crédito relativa ao reembolso das custas processuais despendidas na fase de conhecimento e na instauração do incidente de cumprimento de sentença, de modo que deverá ser em seu nome requisitada.
Deverá o advogado, em conformidade com o Provimento CSM 2753/2024, solicitar a expedição de ofício requisitório digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária", independente da forma de tramitação dos autos principais/cumprimento de sentença.
Utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual", selecionando a classe "precatório ou RPV".
O cadastro incorreto da classe do incidente (RPV ou Precatório) inviabilizará a autorização da expedição do ofício requisitório.
No caso de RPV, deve-se observar o limite permitido para requisição (teto da RPV na data base do cálculo homologado).
Caso o valor ultrapasse o limite, o requerente poderá renunciar ao valor excedente, devendo ser apresentada declaração da parte renunciando expressamente, ou, alternativamente, solicitar o crédito por meio de precatório.
Nos termos do Provimento CSM 2753/2024, deverá ser cadastrado um incidente por credor, e, havendo autores falecidos, um para cada herdeiro, desde que devidamente habilitados nestes autos.
Para cadastro de RPV em favor de herdeiros, o valor total devido ao autor falecido não deverá ultrapassar o limite para requisição por pequeno valor.
Os honorários sucumbenciais deverão ser requisitados em nome do patrono originário da ação por precatório ou RPV em incidente próprio.
Ressalto que é vedado o fracionamento por credor para requisição dos honorários por RPV.
Documentação a ser anexada no cadastro do incidente Requisitório: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objetos da requisição ou que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou no decurso de prazo para sua interposição; V- demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s),com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão constar o nome legível e número de inscrição na OAB; VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; Destaco que após o cadastro do incidente a tramitação das requisições de pequeno valor e precatório se dará exclusivamente nos respectivos apensos em andamento, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença.
Prazo: dez dias.
Intime-se - ADV: EDIVALDO MARIANO DE LIMA JÚNIOR AMEMIYA (OAB 360182/SP), EDIVALDO MARIANO DE LIMA JÚNIOR AMEMIYA (OAB 360182/SP), EDIVALDO MARIANO DE LIMA JÚNIOR AMEMIYA (OAB 360182/SP), EDIVALDO MARIANO DE LIMA JÚNIOR AMEMIYA (OAB 360182/SP), EDIVALDO MARIANO DE LIMA JÚNIOR AMEMIYA (OAB 360182/SP), EDIVALDO MARIANO DE LIMA JÚNIOR AMEMIYA (OAB 360182/SP), EDIVALDO MARIANO DE LIMA JÚNIOR AMEMIYA (OAB 360182/SP), EDIVALDO MARIANO DE LIMA JÚNIOR AMEMIYA (OAB 360182/SP), EDIVALDO MARIANO DE LIMA JÚNIOR AMEMIYA (OAB 360182/SP), ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP), FERNANDO VINICIUS DE MORAES (OAB 387577/SP), EROS MARELLA NETO (OAB 400440/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), REGIANE ALMEIDA DE MORAES (OAB 417408/SP), ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA (OAB 440282/SP), MARIA JOSE DANTAS (OAB 453010/SP), RENATA DO CARMO CORDEIRO (OAB 460037/SP), EDIVALDO MARIANO DE LIMA JÚNIOR AMEMIYA (OAB 360182/SP), GISELLE KODANI (OAB 200122/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), MARIA KISSA OKAMURA (OAB 43163/SP), ADRIANE MIRANDA SARAIVA (OAB 108280/SP), ANDREA REGINA ROMANELLI (OAB 309221/SP), JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO (OAB 320547/SP), EDIVALDO MARIANO DE LIMA JÚNIOR AMEMIYA (OAB 360182/SP), EDIVALDO MARIANO DE LIMA JÚNIOR AMEMIYA (OAB 360182/SP), EDIVALDO MARIANO DE LIMA JÚNIOR AMEMIYA (OAB 360182/SP), EDIVALDO MARIANO DE LIMA JÚNIOR AMEMIYA (OAB 360182/SP), MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES (OAB 513128/SP), EDIVALDO MARIANO DE LIMA JÚNIOR AMEMIYA (OAB 360182/SP), EDIVALDO MARIANO DE LIMA JÚNIOR AMEMIYA (OAB 360182/SP), EDIVALDO MARIANO DE LIMA JÚNIOR AMEMIYA (OAB 360182/SP) -
20/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 18:44
Homologado o Cálculo
-
19/08/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2025 20:30
Incidente Processual Instaurado
-
12/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:22
Incidente Processual Instaurado
-
23/05/2025 11:15
Incidente Processual Instaurado
-
23/05/2025 11:10
Incidente Processual Instaurado
-
22/05/2025 15:59
Incidente Processual Instaurado
-
22/05/2025 15:17
Incidente Processual Instaurado
-
22/05/2025 15:15
Incidente Processual Instaurado
-
22/05/2025 14:40
Incidente Processual Instaurado
-
22/05/2025 14:31
Incidente Processual Instaurado
-
22/05/2025 14:01
Incidente Processual Instaurado
-
22/05/2025 13:45
Incidente Processual Instaurado
-
22/05/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 02:58
Suspensão do Prazo
-
15/05/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:05
Incidente Processual Instaurado
-
04/04/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:48
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
25/02/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/01/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/01/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 02:51
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/09/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2024 00:38
Suspensão do Prazo
-
14/02/2024 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 08:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 13:09
Recebidos os autos da Contadoria
-
25/09/2023 13:09
Realizada Informação da Contadoria
-
31/07/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2021 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2021 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
27/07/2021 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2021 15:38
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/04/2021 16:09
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2021 02:02
Suspensão do Prazo
-
28/01/2021 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2021 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2021 16:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/01/2021 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2021 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2021 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/12/2020 11:29
Expedição de Certidão.
-
28/12/2020 11:26
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 12:00
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 11:59
Ato ordinatório
-
16/12/2020 11:56
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 09:23
Início da Execução Juntado
-
04/12/2020 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2020 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2020 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2020 16:19
Concedida a Dilação de Prazo
-
19/11/2020 14:59
Conclusos para decisão
-
01/10/2020 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2020 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2020 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2020 21:37
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2020 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2020 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2020 17:17
Expedição de Certidão.
-
02/07/2020 14:13
Decisão
-
02/07/2020 10:44
Conclusos para decisão
-
02/07/2020 10:40
Juntada de Ofício
-
02/07/2020 10:40
Juntada de Ofício
-
01/07/2020 23:12
Suspensão do Prazo
-
27/05/2020 01:40
Suspensão do Prazo
-
27/02/2020 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2020 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2020 15:46
Decisão
-
12/02/2020 09:40
Conclusos para decisão
-
12/02/2020 09:39
Juntada de Ofício
-
12/02/2020 09:39
Juntada de Ofício
-
10/02/2020 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2020 03:38
Suspensão do Prazo
-
18/12/2019 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2019 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2019 16:31
Embargos de Declaração Não-Conhecidos
-
12/12/2019 11:27
Conclusos para decisão
-
11/12/2019 22:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2019 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2019 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2019 14:45
Decisão
-
14/11/2019 11:08
Conclusos para decisão
-
10/09/2019 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2019 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2019 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2019 17:49
Decisão
-
27/08/2019 15:25
Conclusos para decisão
-
20/05/2019 15:56
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/05/2019 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2019 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2019 14:35
Decisão
-
29/04/2019 11:54
Expedição de Certidão.
-
29/04/2019 11:27
Conclusos para decisão
-
25/07/2018 17:23
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2006
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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