TJSP - 1014823-26.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:28
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 07:28
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014823-26.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Marco Antonio Baldi - Recorrido: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
IRPF.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO.
ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 6º XIV DA LEI Nº 7.713/88, ALTERADO PELA LEI Nº 11.052/04.
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA EM DECORRÊNCIA DE DOENÇA GRAVE (INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA).
PRETENSÃO AUTORAL DE DEFINITIVIDADE DA MEDIDA EM FACE DA SPPREV E DO ESTADO.
ADMISSIBILIDADE.
CONFORME SÚMULA Nº 627 DO STJ, O CONTRIBUINTE FAZ JUS À CONCESSÃO OU À MANUTENÇÃO DA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, NÃO SE LHE EXIGINDO A DEMONSTRAÇÃO DA CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS DA DOENÇA NEM DA RECIDIVA DA ENFERMIDADE.
O BENEFÍCIO FISCAL NÃO DEVE SER LIMITADO POR PRAZO, UMA VEZ QUE A ISENÇÃO VISA ASSEGURAR PROTEÇÃO CONTÍNUA AO PORTADOR DA DOENÇA, CUJA EVOLUÇÃO PODE DEMANDAR CUIDADOS E ACOMPANHAMENTO MÉDICO PERMANENTES.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO E DETERMINAR À SPPREV E AO ESTADO DE SÃO PAULO QUE ASSEGUREM A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA AO AUTOR POR TEMPO INDETERMINADO E SEM A EXIGÊNCIA DE PERIÓDICAS AVALIAÇÕES.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Thiago Carneiro Alves (OAB: 176385/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
18/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:31
Prazo Intimação - 15 Dias
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18/08/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/08/2025 12:09
Julgado Virtualmente
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13/08/2025 18:52
Julgamento Virtual Iniciado
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13/08/2025 18:51
Conclusos para despacho
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13/08/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:46
Expedido Termo de Intimação
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13/08/2025 11:25
Distribuído por sorteio
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12/08/2025 15:20
Processo Cadastrado
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11/08/2025 16:15
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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