TJSP - 1000563-25.2025.8.26.0123
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:17
Subprocesso Cadastrado
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000563-25.2025.8.26.0123 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Capão Bonito - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Katia Regina Costa Lisboa Consolmagno - Magistrado(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO QUE INCIDEM SOBRE AS VERBAS PERMANENTES, MAS NÃO SOBRE AS VERBAS EVENTUAIS - SENTENÇA PROCEDENTE - IRRESIGNAÇÃO DA FESP: BASE DE CÁLCULO É O VENCIMENTO, ISTO É, SALÁRIO PADRÃO-BASE E NÃO A REMUNERAÇÃO - EFEITO CASCATA - VEDAÇÃO PELO ART. 37, XIV, CF - INCIDÊNCIA DO TEMA 24 STF - ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO QUE INCIDEM SOBRE AS VERBAS PERMANENTES, MAS NÃO SOBRE AS VERBAS EVENTUAIS - DESACOLHIMENTO - O PISO SALARIAL INSTITUÍDO PELA LEI Nº 11.738/08 PARA TODOS OS ENTES FEDERADOS CORRESPONDE A REMUNERAÇÃO MÍNIMA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO E TEM NATUREZA REMUNERATÓRIA - TRATANDO-SE DE VERBA PERMANENTE, DEVE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS - SENTENÇA MANTIDA - VERBA HONORÁRIA ADVINDA DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luiz Donizeti de Souza Furtado (OAB: 108908/SP) - Sergio Aparecido da Silva (OAB: 147747/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
18/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:26
Prazo Intimação - 15 Dias
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18/08/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/08/2025 16:04
Julgado Virtualmente
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14/08/2025 14:28
Julgamento Virtual Iniciado
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13/08/2025 14:19
Conclusos para despacho
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10/08/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:23
Expedido Termo de Intimação
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30/07/2025 11:55
Distribuído por sorteio
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29/07/2025 12:29
Processo Cadastrado
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25/07/2025 16:42
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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