TJSP - 1010911-94.2023.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 17:28
Bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 10:56
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
08/11/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
07/11/2024 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2024 11:52
Certidão de Cartório Expedida
-
29/08/2024 05:00
AR Positivo Juntado
-
19/08/2024 06:01
Certidão Juntada
-
16/08/2024 14:07
Carta Expedida
-
11/06/2024 13:46
Petição Juntada
-
20/05/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
17/05/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 11:26
Petição Juntada
-
29/02/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
29/02/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/02/2024 08:58
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
26/01/2024 16:41
Mandado de Citação Expedido
-
12/11/2023 04:42
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 09:56
Petição Juntada
-
27/10/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
25/10/2023 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2023 07:02
AR Positivo Juntado
-
09/10/2023 10:57
Carta Expedida
-
30/08/2023 14:55
Petição Juntada
-
29/08/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eliseu Tomazella (OAB 63271/SP) Processo 1010911-94.2023.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação Educacional Americanense -
Vistos.
Providencie o exequente o recolhimento da diferença da despesa postal (Guia FEDTJ, cód. 120-1, valor de R$ 1,65).
Com o comprovante nos autos, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC).
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime(m)-se. -
28/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 14:20
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:18
Certidão de Cartório Expedida
-
24/08/2023 10:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000602-43.2022.8.26.0673
Ricardo Barbosa
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rodrigo Garcia Satiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2022 07:45
Processo nº 1009876-88.2015.8.26.0566
Carlos Alberto Alves
Banco do Brasil S/A
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/09/2015 16:43
Processo nº 1000542-51.2022.8.26.0512
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Arnaldo Miguel dos Santos Vasconcelos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2022 16:00
Processo nº 1010971-08.2023.8.26.0071
Rosinei Polatto
Roberto Ziko Uehara Junior
Advogado: Antonio Carlos Domingues Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2023 15:33
Processo nº 1001194-69.2023.8.26.0274
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Celia Regina Sala
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2023 14:15