TJSP - 1001281-09.2023.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 18:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:34
Convertido o Julgamento em Diligência
-
01/09/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001281-09.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Resgate de Contribuição - Claudinor Augusto Alvarenga -
Vistos.
Fls. 100/101 e 111/112: Recebo a petição de fls. 100/101 como embargos de declaração, já que pretende modificar a decisão de fls. 74/75, que determinou a remessa do feito ao Juizado Especial da Fazenda Pública, em razão de sua competência absoluta.
Por conseguinte, rejeito-os, porque ausentes as hipóteses do artigo 1.022, CPC.
No caso concreto, pela derradeira vez, cumpre esclarecer que há simples irresignação diante da solução conferida pela decisão, de modo que a questão é insuscetível de reexame por meio de embargos declaratórios.
Por esses termos, deve a defesa se valer dos meios recursais próprios à análise.
Salienta-se que a utilização reiterada e infundada de embargos de declaração pode configurar litigância de má-fé, sujeitando a parte a sanções específica.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo a decisão da forma como foi lançada.
Cumpra-se a decisão de fls. 74/75 em seus exatos termos, remetendo-se os autos ao juízo competente.
Intimem-se. - ADV: CHRISTOVAO DE CAMARGO SEGUI (OAB 91529/SP) -
25/08/2025 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 03:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 03:11
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 03:11
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:14
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/04/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 09:08
Não conhecidos os embargos de declaração
-
21/01/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 00:34
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 00:33
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 20:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/11/2024 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2024 21:51
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 21:51
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 13:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2024 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 12:51
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
30/11/2023 13:42
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 01:55
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 18:13
Juntada de Petição de Alegações finais
-
24/08/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 20:35
Juntada de Petição de Réplica
-
11/05/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2023 04:20
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 09:27
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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