TJSP - 1000683-79.2022.8.26.0606
1ª instância - 03 Civel de Suzano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000683-79.2022.8.26.0606 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Alberto Tanaka - Traslade-se cópia da sentença, acórdão e trânsito em julgado aos autos da execução, arquivando-se ambos os processos.
Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença depende de requerimento do exequente (artigos 513, § 1º, e 523 do Código de Processo Civil), aguarde-se pelo prazo de 30 dias manifestação da parte interessada, que deverá instruir seu pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos delineados pelos artigos 509, § 2º, e 524, do mesmo Código, bem como recolher a taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos termos da Lei Estadual 11.608/2003, caso não seja beneficiário de gratuidade da justiça.
Atente-se que incumbe ao patrono da parte exequente o cadastramento da petição no sistema como cumprimento de sentença.
O sistema gerará um incidente de cumprimento de sentença.A partir desse momento o processo se encontrará em fase de execução, devendo o patrono, ao realizar a juntada de novas petições, fazê-lo no número do incidente gerado, sob pena de não apreciação do pedido.
Arquivem-se, observadas as NSCGJ quanto a eventuais custas pendentes. - ADV: CRISTIANE OLIVEIRA QUADROS (OAB 342959/SP), JOSE LUIZ BERBER MUNHOZ (OAB 60656/SP) -
18/08/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:18
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/05/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
23/05/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 10:26
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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12/04/2023 10:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/03/2023 07:38
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2023 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 13:27
Ato ordinatório
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30/01/2023 10:51
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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25/01/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2022 12:18
Suspensão do Prazo
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17/11/2022 14:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/11/2022 13:03
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 16:32
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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20/10/2022 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/10/2022 19:05
Julgados Procedentes os Embargos à Execução
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18/10/2022 15:01
Conclusos para decisão
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25/07/2022 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2022 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2022 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 14:42
Conclusos para decisão
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15/03/2022 10:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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17/02/2022 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/02/2022 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/02/2022 15:23
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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15/02/2022 00:42
Conclusos para decisão
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15/02/2022 00:26
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 16:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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