TJSP - 0000707-22.2025.8.26.0606
1ª instância - 03 Civel de Suzano
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000707-22.2025.8.26.0606 (processo principal 1009572-22.2022.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa Sicoob Unimais Metropolitana - Cooperativa de Crédito - Uaglan Ricardo Cruz dos Santos - Defiro o bloqueio de bens pelo Sisbajud na modalidade reiterada.
Deverão ser desbloqueados os valores irrisórios, assim entendidos em termos relativos (se inferior o bloqueio a 0,01% do valor do débito) ou absolutos (se inferiores a uma Ufesp, valor da taxa pelo uso do sistema e próximo ao da emissão de carta para intimação da parte adversa, apontando para consunção do ato pelas despesas correlatas).
Esta decisão é sigilosa até o cumprimento da ordem, nos termos do art. 854 do CPC, e só será publicada em momento posterior.
Serve ela, assim, como marco de ciência ao exequente do resultado.
Se infrutífera a diligência, o mesmo marco será também o inicial da prescrição no curso do processo, nos termos do §4º do art. 921 do CPC, e de sua suspensão, juntamente com a suspensão do processo, nos termos do §1º (a ratio adotada é a mesma do STJ ao julgamento do REsp 1.340.553/RS, que trata de texto legal similar), devendo a serventia remeter o processo ao arquivo provisório.
Nesse contexto, caso o exequente prefira, antes do decurso do prazo ânuo, provocar novas diligências, pode fazê-lo.
No entanto, estando a suspensão da prescrição atrelada à do processo, isso significará, igualmente, o fim de ambas.
E a suspensão da prescrição, como expresso no art. 4º, só pode ocorrer uma vez.
Intime-se.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Uaglan Ricardo Cruz dos Santos Valor atualizado: R$ 50.412,82 - ADV: GIOVANNA OLIVEIRA LISBOA SILVA (OAB 486194/SP), GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP) -
18/08/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 10:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/07/2025 15:19
Bloqueio/penhora on line
-
12/06/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 11:25
Recebida a Petição Inicial
-
11/02/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 09:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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