TJSP - 0111740-66.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jefferson Barbin Torelli - Colegio Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0111740-66.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jeferson Camillo de Oliveira - Agravado: Márcio Joelvis da Silva Júnior -
Vistos.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA contra decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Central Vergueiro, da Comarca de São Paulo, à fl. 199 dos autos do processo principal nº 1003009-65.2024.8.26.0016, que rejeitou os embargos de declaração opostos em face da decisão de fl. 60 que diferiu o pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 82, §3º do CPC, mas determinou que as despesas processuais relacionadas a citação e diligências fossem recolhidas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para admissibilidade do recurso inominado, sob pena de deserção.
Alega o agravante, em breve síntese, que a decisão incorre em erro de direito ao interpretar restritivamente a Lei nº 15.109/2025, criando uma distinção artificial entre "custas em sentido estrito" e "despesas processuais", que não encontra qualquer amparo legal, doutrinário ou jurisprudencial.
Sustenta que a decisão que rejeitou os embargos de declaração viola o princípio do devido processo legal.
Pede a concessão de efeito suspensivo ao recurso.
No mérito, requer a reforma da decisão agravada a fim de que seja reconhecida a dispensa do adiantamento das "custas processuais", prevista na Lei nº 15.109/2025, abrangendo todas as verbas que compõem tal conceito, sem distinções artificiais entre "custas em sentido estrito" e "despesas processuais".
DECIDO.
Tratando-se os autos de origem de ação de arbitramento de honorários advocatícios, concedo ao agravante a dispensa do adiantamento das custas processuais referente a este agravo de instrumento, ficando ressalvado que a cobrança das custas referentes à interposição do presente recurso recairá sobre a parte que tiver dado causa ao processo, nos termos do artigo 82, §3° do CPC.
Admito o agravo de instrumento interposto e determino seu processamento no âmbito do Colégio Recursal.
Em âmbito preliminar e precário de cognição, considerando o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, posto que até a efetiva discussão do mérito da questão poderá ser certificado o trânsito em julgado da sentença proferida, nos termos do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO, ao recurso, até o julgamento pelo colegiado.
Comunique-se ao juízo de origem, com urgência.
Intime-se o(a)(s) agravado(a)(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, se não tiver(em) procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça, caso tenha(m) procurador constituído, para que responda(m) no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe(s) juntar a documentação que entender(em) necessária ao julgamento do recurso.
Após, tornem os autos conclusos.
Int. - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal - Advs: Yasmin Puccinelli Camillo de Oliveira (OAB: 339808/SP) - Jeferson Camillo de Oliveira (OAB: 102678/SP) - Rennay Rocha de Farias (OAB: 444644/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
18/08/2025 14:10
Prazo
-
18/08/2025 11:32
Expedição de ofício.
-
18/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 08:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/08/2025 09:56
Despacho
-
15/08/2025 12:22
Conclusão
-
15/08/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 09:20
Distribuído por sorteio
-
14/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:57
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001606-36.2020.8.26.0587
Banco Bradesco S/A
Agm Terceirizadora LTDA - ME
Advogado: Ricardo Ribeiro de Lucena
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2020 11:35
Processo nº 1000252-87.2025.8.26.0073
Rosana Pegollo Mazetti
Municipio de Avare
Advogado: Maria Eduarda Massaro Rivera
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/01/2025 19:02
Processo nº 1000252-87.2025.8.26.0073
Municipio de Avare
Rosana Pegollo Mazetti
Advogado: Maria Eduarda Massaro Rivera
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2025 11:49
Processo nº 1064839-52.2023.8.26.0053
Fundacao Centro de Atendimento Socioeduc...
Rafael da Silva Diniz
Advogado: Adilson Pinheiro dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2024 09:47
Processo nº 4003049-74.2025.8.26.0011
Elisa de Gouveia Ferrao
Luciano Godoy, Ricardo Zamariola - Socie...
Advogado: Renan Scapim Arcaro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2025 12:14