TJSP - 1004345-07.2025.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004345-07.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Enquadramento - Rafael Aparecido Camerlengo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extinto o feito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em honorários nesta fase, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Fica desde já consignado que, se houver oposição de embargos declaratórios sem o preenchimento dos requisitos previstos nos incisos do art. 1022 do CPC, haverá condenação do embargante ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.R.I.C. - ADV: RODRIGO TITA (OAB 399414/SP) -
20/08/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:21
Julgada improcedente a ação
-
23/05/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 12:13
Juntada de Petição de Réplica
-
14/05/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 18:01
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2025 03:14
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 21:10
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:04
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 16:02
Recebida a Petição Inicial
-
10/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:49
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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