TJSP - 0001758-31.2024.8.26.0565
1ª instância - 02 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001758-31.2024.8.26.0565 (processo principal 1001052-31.2024.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Mirna Perin - Jessica Caroline de Freitas -
Vistos.
Fls. 144: Defiro o bloqueio administrativo, via sistema RENAJUD, do veículo de propriedade da executada Jéssica Caroline de Freitas placa EUB0G39, RENAVAM *02.***.*02-95.
Providencie-se.
Defiro, ainda, a penhora das cotas sociais da empresaGemini Construções e Empreendimentos Unipessoal Ltda., inscrita no CNPJ nº 42.***.***/0001-00, com capital social de R$ 30.000,00, de titularidade da executadaJéssica Caroline de Oliveira Freitas, CPF nº *80.***.*76-30.
A presente decisão vale comotermo de constrição, independentemente de qualquer outra formalidade.
Intime-se o(s) executado(s), por meio de seu(s) advogado(s) ou, na ausência destes, pessoalmente, por via eletrônica ou carta encaminhada ao endereço constante da citação ou ao último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Intime-se a(s) empresa(s), na pessoa de seus representantes legais, para que, nos termos do artigo 862 do CPC, no prazo de[5 dias a 3 meses], adotem as seguintes providências: I - Apresentem balanço especial, conforme previsto em lei; II - Ofereçam as quotas ou ações aos demais sócios, respeitando o direito de preferência legal ou contratual; III - Caso não haja interesse dos sócios na aquisição das quotas ou ações, realizem sua liquidação, depositando em juízo o valor apurado em dinheiro.
Em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial, cujos honorários deverão ser adiantados pelo requerente da diligência ou, em caso de inércia, pelo exequente, sendo posteriormente incorporados ao montante da dívida executada.
Para garantia da constrição, esta decisão, assinada digitalmente, servirá comoofício à Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), devendo ser encaminhado pelo próprio exequente, com posterior comprovação nos autos.
Intime-se. - ADV: CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP), JOSÉ ROBERTO COELHO DE SOUZA (OAB 180146/SP) -
25/08/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 01:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/11/2024 19:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/11/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 23:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 12:48
Conclusos para despacho
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14/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2024 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 14:20
Juntada de Mandado
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26/07/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 16:45
Conclusos para decisão
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24/07/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 11:39
Conclusos para despacho
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11/07/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 14:12
Conclusos para despacho
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14/06/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 12:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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