TJSP - 1018423-34.2022.8.26.0482
1ª instância - 01 Civel de Presidente Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:17
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 20:51
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 06:11
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2023 08:05
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Érica Hiroe Koumegawa Borges (OAB 292398/SP) Processo 1018423-34.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mercedes Notti Jacinto - Reqdo: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - Vistos em saneador. 1.
Trata-se de ação visando cobrança de seguro obrigatório de veículos automotores por vítima de acidente que aponta ter sofrido ferimentos graves que lhe restringiu a capacidade laborativa.
Houve contestação apontando prescrição e ausência de interesse processual. É o breve relatório.
Decido. 2.
Presentes os requisitos legais, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor.
A preliminar de prescrição já restou afastada pelo v.
Acórdão de fls. 362/365.
A preliminar de falta de interesse de agir deve ser repelida. porque não há obrigatoriedade de busca da via administrativa previamente a ação judicial, pois, por disposição constitucional (art. 5º, XXXV) não se pode afastar do Poder Judiciário qualquer alegação de direito.
Ademais se tem constatado falta de seriedade das seguradoras na hora dos pagamentos dos valores que são devidos, pelos mais diversos motivos, ora acenando com falta de documentos, ora pagando valores menores, o que tem levado a uma enxurrada de ações contra o pagamento dos seguros deste naipe.
Se assim é, se falta seriedade às seguradoras ou consórcios, por se negarem a atender corretamente a legislação de regência da matéria, dando muita vez interpretações contra legen, não há que se exigir que o beneficiário passe pelas vicissitudes da via administrativa, para só depois de solenemente desrespeitado, vir buscar seu direito em Juízo.
Assim, não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo, artigo 329, do CPC, ou de julgamento antecipado da lide, artigo 330, do mesmo Codex, visto que há necessidade de produção de prova pericial para verificação do alegado na inicial.
Não se vislumbra nesta fase a necessidade de produção de prova oral. 3.
Na hipótese, necessária a realização da perícia para averiguar a existência de sequela incapacitante em razão do acidente de trânsito.
Arbitro os honorários do perito em R$ 735,46 (Portaria do Imesc n. 05/2015).
Observo que a perícia foi requerida por ambas as partes.
Defino que o custeio da perícia seja rateado, devendo cada polo processual responder pelo depósito de metade dos honorários periciais, cabendo a seguradora comprovar o recolhimento da parte que lhe cabe no prazo de 15 dias (CPC, art. 95, caput), sob pena de preclusão da prova.
O depósito da parte que a cabe à seguradora deverá ser realizado em nome do IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, CNPJ: 43.***.***/0001-79, depósito identificando o nome do periciando, Banco do Brasil S/A, agência 1897-X, conta corrente 8231-7.
Sendo a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, requisitem-se junto ao IMESC Núcleo de Descentralização Medicina Legal de Presidente Prudente 5ª RAJ a realização da perícia.
Oficie-se.
Quesitos do Juízo: a) Tem o (a) autor (a) alguma invalidez? b) Essa invalidez é permanente ou temporária? É total ou parcial? c) no caso de invalidez permanente parcial esclarecer se a perda anatômica ou funcional se enquadra como intensa repercussão, média repercussão ou leve repercussão? d) É possível afirmar que a invalidez adveio do acidente da qual o (a) autor (a) foi vítima? e) Investigue o perito os tratamento pelo qual o autor se submeteu desde a data do acidente e até quando duraram; f) É possível afirmar a data em que houve conhecimento da invalidez, de forma definitiva? g) Considerações que o perito entender cabíveis.
Aprovo os quesitos formulados pela seguradora (fls. 404).
Faculto à autora a formulação de quesitos suplementares e às partes a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 10 dias.
Expirado o prazo, à perícia, com laudo em 30 dias.
Com o laudo, vista as partes e conclusos.
Intime-se. -
24/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 11:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/07/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 17:58
Juntada de Petição de Réplica
-
22/06/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 17:43
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2022 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 16:57
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/10/2022 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2022 09:33
Expedição de Carta.
-
21/09/2022 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2022 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 09:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/09/2022 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2022 16:24
Indeferida a petição inicial
-
30/08/2022 15:01
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1501165-29.2019.8.26.0297
Justica Publica
Willians Barriviera
Advogado: Ademilto Geraldo Rossini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2019 17:29
Processo nº 1004443-25.2023.8.26.0566
Banco J. Safra S/A
Alberto Batista Leite
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2023 11:05
Processo nº 0000904-08.2022.8.26.0274
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Ricardo Ordine Gentil Negrao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0006760-48.2023.8.26.0037
Conexao Curso Pre Vestibular Eireli - Ep...
Leonardo Marcos dos Santos
Advogado: Murilo Blentan Tucci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2023 09:30
Processo nº 1018423-34.2022.8.26.0482
Mercedes Notti Jacinto
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Pedro Luis Maricatto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2022 11:27