TJSP - 1002721-85.2025.8.26.0565
1ª instância - 02 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:54
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002721-85.2025.8.26.0565 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Pedro Henrique Souza Ferreira - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Busca e Apreensão movida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de PEDRO HENRIQUE SOUZA FERREIRA para consolidar a posse plena e exclusiva do bem objeto dos autos em mãos do autor, tornando definitiva a liminar concedida; oficie-se ao DETRAN, autorizando a transferência a terceiros que indicados pelo autor.
Pela sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º do CPC, ficando isento, por ora, por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita.
CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO, desde que assinada digitalmente, impressa diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, cujo encaminhamento deverá ser providenciado pelos autores, comprovando-se nos autos em cinco dias.
P.R.I.C. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), MARIANA MURARI (OAB 464308/SP) -
25/08/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 01:01
Julgada Procedente a Ação
-
14/07/2025 14:25
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 20:13
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 15:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2025 20:04
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 16:14
Juntada de Mandado
-
02/05/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 17:24
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 17:37
Concedida a Medida Liminar
-
11/04/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:11
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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