TJSP - 3001556-89.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lucia Canineo Campanha - Colegio Recursal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3001556-89.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Leandro Douglas Vilela Malagutti - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO RPV HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS IMPOSTO DE RENDA RETENÇÃO DEVIDA QUANDO DO DEPÓSITO JUDICIAL PARA PAGAMENTO DO RPV, MOMENTO EM QUE O VALOR SE TORNOU DISPONÍVEL PARA O BENEFICIÁRIO INTELIGÊNCIA DO ART. 46 DA LEI 8.541/92 E ART. 43 DO CTN RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Leandro Douglas Vilela Malagutti (OAB: 395478/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:16
Prazo Intimação - 15 Dias
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08/09/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 08:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/09/2025 08:52
Julgado Virtualmente
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05/09/2025 13:09
Julgamento Virtual Iniciado
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29/08/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:53
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 3001556-89.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Leandro Douglas Vilela Malagutti -
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou o estorno do valor descontado (fls.100: "(...) Os honorários advocatícios foram depositados em conta judicial e ainda não pagos diretamente ao exequente (credor).
Portanto, não houve fato gerador do imposto de renda, o que somente se dará com o levantamento do valor, de modo que indevida a retenção antecipada.
Assim sendo, ao executado para que efetue o pagamento do valor indevidamente descontado de R$708,55, no prazo de 05 dias, sob pena de sequestro.").
Nos termos do art.1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, por vislumbrar o perigo de dano ao agravante, concedo o efeito suspensivo pleiteado, evitando-se assim o desembolso de valores ou sequestro de numerário, antes da apreciação da matéria nestes autos. À parte agravada para contrarrazões.
Após, voltem.
Intime-se. - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Advs: Leandro Douglas Vilela Malagutti (OAB: 395478/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
18/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:30
Prazo Intimação - 15 Dias
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18/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:05
Expedição de ofício.
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15/08/2025 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 14:43
Despacho
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15/08/2025 13:45
Conclusão
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15/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:25
Expedido Termo de Intimação
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15/08/2025 10:45
Distribuído por competência exclusiva
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12/08/2025 16:09
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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