TJSP - 1001875-33.2025.8.26.0609
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rogerio Danna Chaib - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001875-33.2025.8.26.0609 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taboão da Serra - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Elen Tamara de Camargo - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AGRAVO INTERNO.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, “A”, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO TEMA Nº 163 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
ACÓRDÃO QUE RECONHECEU EXPRESSAMENTE SER A VERBA GDPI NÃO INCORPORÁVEL AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA E QUE ESTÁ EM HARMONIA COM O TEMA Nº 163.
DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO MANTIDA.
AGRAVO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Flavio Antonio Mendes (OAB: 238643/SP) - Alana Tiemi Sugano Bertuola (OAB: 342920/SP) - Andre Yague Di Creddo (OAB: 517316/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:39
Prazo Intimação - 15 Dias
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08/09/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 07:28
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 18:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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05/09/2025 18:30
Julgado Virtualmente
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05/09/2025 16:24
Julgamento Virtual Iniciado
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05/09/2025 16:23
Conclusos para despacho
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05/09/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:54
Expedido Termo de Intimação
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05/09/2025 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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05/09/2025 11:47
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001875-33.2025.8.26.0609 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taboão da Serra - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Elen Tamara de Camargo -
Vistos.
Pretende o agravante seja reformada decisão monocrática que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário, em virtude do v.
Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C.
Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 163.
Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos.
Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Flavio Antonio Mendes (OAB: 238643/SP) - Alana Tiemi Sugano Bertuola (OAB: 342920/SP) - Andre Yague Di Creddo (OAB: 517316/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/09/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:49
Despacho
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29/08/2025 11:06
Conclusos para despacho
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29/08/2025 11:04
Subprocesso Cadastrado
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29/08/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:39
Prazo Intimação - 15 Dias
-
27/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/08/2025 17:10
RE - Despacho - Prejudicado
-
26/08/2025 17:10
Despachos da Presidência
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26/08/2025 11:12
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001875-33.2025.8.26.0609 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taboão da Serra - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Elen Tamara de Camargo - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Flavio Antonio Mendes (OAB: 238643/SP) - Alana Tiemi Sugano Bertuola (OAB: 342920/SP) - Andre Yague Di Creddo (OAB: 517316/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
18/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:52
Prazo Intimação - 15 Dias
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18/08/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:31
Despacho
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15/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:45
Prazo Intimação - 15 Dias
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14/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:53
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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13/08/2025 17:53
Julgado Virtualmente
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13/08/2025 16:08
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
13/08/2025 00:00
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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06/08/2025 12:26
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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03/06/2025 14:14
Julgamento Virtual Iniciado
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03/06/2025 13:13
Conclusos para despacho
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31/05/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:00
Publicado em
-
20/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:22
Expedido Termo de Intimação
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20/05/2025 11:07
Distribuído por sorteio
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19/05/2025 12:03
Processo Cadastrado
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16/05/2025 16:19
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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