TJSP - 4001342-23.2025.8.26.0609
1ª instância - 01 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:50
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 15
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04/09/2025 17:50
Determinada a citação
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01/09/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MUNICIPIO DE TABOAO DA SERRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/09/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESTADO DE SAO PAULO. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/09/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/08/2025 14:50
Conclusos para decisão
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28/08/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4001342-23.2025.8.26.0609 distribuido para UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Taboão da Serra na data de 15/08/2025. -
19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001342-23.2025.8.26.0609/SP AUTOR: CLEUSA MARIA DA SILVA MODESTOADVOGADO(A): ANDRESSA DE OLIVEIRA (OAB SP320511)AUTOR: ODECIO MODESTO DA SILVAADVOGADO(A): ANDRESSA DE OLIVEIRA (OAB SP320511) DESPACHO/DECISÃO 1.
Justiça gratuita.
Para a análise do pedido de justiça gratuita formulado, necessária a juntada de prova cabal da fragilidade financeira da parte, conforme o artigo 99, §2º e §3º, do Código de Processo Civil.
Poderá, para tanto, juntar comprovantes de rendimentos atualizados, declaração de imposto de renda, cópia de carteira de trabalho, faturas de cartão de crédito dos últimos três meses anteriores ao ajuizamento da demanda e demais documentos que achar pertinentes para comprovação do estado de hipossuficiência alegado. Providencie, ainda, relatório de contas e relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central do Brasil (“Registrato”), bem como extrato dos últimos três meses anteriores ao ajuizamento da demanda das contas que nele figurarem.
Se o caso, os documentos devem ser juntados como "sigilosos", cabendo ao advogado promover tal qualificação quando da inserção no sistema de peticionamento eletrônico.
Fica a parte requerente, desde logo, advertida de que, caso a declaração de hipossuficiência não espelhe a realidade, sujeitar-se-á às sanções penais e civis previstas em lei.
No silêncio, fica desde já indeferido o pedido, devendo o autor recolher as custas iniciais, na forma da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2.
Emenda à inicial. Apresente o autor, no mesmo prazo acima, a qualificação completa dos confrontantes, ônus que é seu desde a inicial, não havendo justificativa alguma para a postergação de sua indicação. -
18/08/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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18/08/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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18/08/2025 08:03
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 12:46
Conclusos para despacho
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15/08/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ODECIO MODESTO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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15/08/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEUSA MARIA DA SILVA MODESTO. Justiça gratuita: Requerida.
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15/08/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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