TJSP - 4003155-54.2025.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:15
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 6 Número: 40012754220258260000/TJSP
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003155-54.2025.8.26.0005/SP AUTOR: COBSEG COBRANCAS LTDAADVOGADO(A): ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB SP125394) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Quanto ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". O Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Já o art. 99, § 3º, do mesmo diploma dispõe que "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: "Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." No caso, que pese à alegada situação financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda.
Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode ser admitido. O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em reiteradas decisões tem enfrentado o tema, neste ato sedimento o escólio da 9 ª Câmara de Direto Privado: "EMENTA: "IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA.
PESSOA JURÍDICA BENEFICIÁRIA, COOPERATIVA HABITACIONAL.
IMPROCEDÊNCIA DO INCIDENTE.
INCONFORMISMO DOS AUTORES-IMPUGNANTES.
ACOLHIMENTO.
SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTE O INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO, REVOGANDO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE. 1.
Pessoa jurídica.
Necessidade de comprovação da impossibilidade financeira de arcar com os encargos processuais.
Demonstração não caracterizada.
Exegese da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça. 2.
Recurso provido." (TJ-SP - APL: 00091925620148260554 SP 0009192-56.2014.8.26.0554, Relator: Piva Rodrigues, Data de Julgamento: 29/09/2015, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/09/2015).
Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão de gratuidade processual.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o demandante recolha as despesas processuais de ingresso, sob pena de extinção.
Intime-se. -
18/08/2025 07:51
Link para pagamento - Guia: 28146, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=27629&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=minuta_assinatura/assinar_co
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18/08/2025 07:51
Juntada - Guia Gerada - COBSEG COBRANCAS LTDA - Guia 28146 - R$ 185,10
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18/08/2025 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COBSEG COBRANCAS LTDA. Justiça gratuita: Indeferida.
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18/08/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 07:51
Gratuidade da justiça não concedida
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15/08/2025 12:59
Conclusos para decisão
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15/08/2025 12:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COBSEG COBRANCAS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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15/08/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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