TJSP - 4002163-48.2025.8.26.0020
1ª instância - Juizo Titular I - Vara do Juizado Especial Civel - Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 4002163-48.2025.8.26.0020/SP EMBARGANTE: HEBERT GARBIM DANTASADVOGADO(A): JAMILE SANTOS GOMES (OAB SP413033) DESPACHO/DECISÃO O reconhecimento do direito fundamental à gratuidade judiciária exige, em conformidade com o artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal, a comprovação efetiva da insuficiência de recursos econômicos daquele que se declara impossibilitado de suportar os custos do processo, não bastando a mera dificuldade financeira momentânea para a concessão desse benefício.
A declaração de hipossuficiência econômica estabelece, por sua vez, mera presunção relativa, que cede diante de outros dados indicativos da capacidade financeira.
Feitas tais considerações, verifico que, na hipótese ora analisada, a parte embargante está representada por advogado particular, que certamente não trabalha sem remuneração adequada, e deixou de apresentar todos os dados e os documentos indicados no evento 18 para propiciar a conclusão no sentido da impossibilidade do custeio do processo sem prejuízo da sobrevivência de quem pleiteou a gratuidade e de seus familiares.
Com efeito, não foram trazidos aos autos os extratos mensais e de movimentação dos últimos 2 (dois) meses de todas as contas mantidas junto às instituições financeiras mencionadas no relatório do sistema Registrato (outros 8 do evento 22).
Ante o exposto, indefiro o requerimento de gratuidade judiciária e determino a intimação da parte embargante para que recolha, em 48h, o preparo do recurso, sob pena de deserção. -
28/08/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 08:37
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 26
-
28/08/2025 08:37
Despacho
-
27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
23/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
22/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 19:23
Juntada de Petição
-
20/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 4002163-48.2025.8.26.0020/SP EMBARGANTE: HEBERT GARBIM DANTASADVOGADO(A): JAMILE SANTOS GOMES (OAB SP413033) DESPACHO/DECISÃO Observo que, no sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade do recurso deve, conforme o Enunciado n° 77 do FOJESP, se efetivar no primeiro grau de jurisdição, mediante a análise dos pressupostos recursais, entre os quais se destaca o preparo ou a dispensa deste em caso de concessão da gratuidade judiciária.
Ante o exposto, determino ao(a) recorrente que, a fim de viabilizar a análise do requerimento de gratuidade judiciária, conforme mencionado na sentença e, segundo o Enunciado nº 116 do FONAJE, demonstre, em 48h, a sua renda mensal e o seu patrimônio, mediante: a – comprovantes de salário ou rendimento de trabalho autônomo dos 02 (dois) últimos meses; b - faturas de cartões de crédito de sua titularidade dos últimos 02 (dois) meses; c- relatório atualizado e completo do sistema REGISTRATO do Banco Central do Brasil, a ser obtido no endereço eletrônico https://registrato.bcb.gov.br/, na opção Contas e Relacionamentos – Consultar – Gerar Relatório, que contempla as contas ativas mantidas pela parte interessada, além de obter, perante os sites ou aplicativos das instituições em que mantiver vínculo, os respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 02 (dois) meses ou certidão negativa de relacionamento com o sistema financeiro; d - duas últimas declarações de imposto de renda de forma completa, ou, na hipótese de isenção, a apresentação da declaração do IRPF, que deverá ser obtida mediante impressão extraída do sítio da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.Asp), que informe a inexistência naquela base de dados de declarações bens e rendimentos para a inscrição no CPF/MF da parte interessada, referente aos três últimos exercícios.
Após, tornem-me os autos conclusos. -
18/08/2025 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 07:50
Determinada a intimação
-
13/08/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado. Guia: 21780 Situação: Em aberto.
-
12/08/2025 20:01
Link para pagamento - Guia: 21780, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=21295&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_movimento_consultar
-
12/08/2025 20:01
Juntada - Guia Gerada - HEBERT GARBIM DANTAS - Guia 21780 - R$ 185,10
-
12/08/2025 20:01
Juntada de Petição
-
12/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
12/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
11/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
11/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
08/08/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2025 09:07
Indeferida a petição inicial
-
08/08/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 14:38
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
05/08/2025 18:01
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 18:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/08/2025 18:01
Distribuído por dependência - Número: 40014082420258260020/SP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EMENDA DA INICIAL • Arquivo
EMENDA DA INICIAL • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008468-81.2023.8.26.0566
Sicoob Unimais Centro Leste Paulista
Romildo Francisco
Advogado: Marcio Jose Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2023 09:05
Processo nº 4001774-63.2025.8.26.0020
Cleber Ribeiro Oliveira
Spe Empreendimento Pirituba LTDA
Advogado: Lucca Ferreira Palhares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2025 07:16
Processo nº 7005744-39.2015.8.26.0224
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Nelson Gomes Junior
Advogado: Margareth Franco Chagas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2023 17:33
Processo nº 1007694-18.2025.8.26.0037
Ederaldo Jose Eleuterio
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Maria de Lourdes Pizanelli Peiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2025 19:00
Processo nº 4000257-23.2025.8.26.0020
Mateus Igor Passos Freire
Advbox Consultoria e Tecnologia LTDA
Advogado: Baltazar Moreira Bittencourt
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 01:46