TJSP - 1533704-13.2019.8.26.0050
1ª instância - 19 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1533704-13.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - PEDRO PAVIN - Ante o cumprimento do acordo de não persecução penal (fls. 880/887), acolho a manifestação ministerial (fls. 890) e julgo EXTINTA a PUNIBILIDADE de PEDRO PAVIN, nos termos do artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal.
Sem bens a destinar.
Procedam-se às devidas anotações e expeçam-se ofícios de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.I.C. - ADV: SÉRGIO LOPES GUIMARÃES DE CARVALHO BESSA (OAB 391450/SP) -
04/09/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:13
Extinta a Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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02/09/2025 18:33
Conclusos para decisão
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29/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 17:05
Expedição de Ofício.
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28/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/08/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1533704-13.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - PEDRO PAVIN -
Vistos.
Considerando o interesse da Defesa em acordo de não persecução penal, designo audiência para tanto para 27/08/2025, as 13h10. - ADV: SÉRGIO LOPES GUIMARÃES DE CARVALHO BESSA (OAB 391450/SP) -
27/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:00
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 27/08/2025 01:30:00, 19ª Vara Criminal.
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26/08/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1533704-13.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - PEDRO PAVIN - Ora, por se tratar de norma penal híbrida - que criou nova condição de procedibilidade (representação da vítima) para os delitos de estelionato, alterando a natureza da ação para penal pública condicionada à representação, e modificou o exercício do direito de punir do Estado, incluindo-se a hipótese de decadência, esta a parte benéfica ao réu -e consoante artigo 5o, XL, da Magna Carta, retroage para atingir investigações criminais e ações penais em curso.
O inquérito policial destes autos tramitou até 24/01/2025, quando então foi oferecida a denúncia, já em vigor referida Lei.
A jurisprudência é firme no sentido de que a representação da vítima não exige maiores formalidades e, quando não for inequívoca, cumpre intimá-la para oferecer representação.
In casu, nota-se pelas declarações dos ofendidos de fls. 34 e 106, em 20/02/2020 e 16/11/2020, assim como pela petição de fls. 730, e todos os documentos entregues por eles à Autoridade Policial para clarear o ocorrido, a intenção indubitável de prosseguir com a ação penal.
Além disso, intimados, antes do oferecimento da denúncia, reitera-se: agora já em vigor referida Lei, compareceram novamente em 08/10/2024 e 23/12/2024 para representar, consoante fls. 733 e 746.
Assim, dispensado por completo o prazo de 30 dias do artigo 91 da Lei n. 9.099, de 1995, que se aplica em analogia nos casos de dúvidas sobre a intenção de representar - que não ocorre neste feito.
Neste prisma: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
ART. 171, CAPUT, DO CP.
LEI N. 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME)..
REPRESENTAÇÃO.
ART. 171, § 5º, DO CP.
RETROATIVIDADE DA LEI NOVA.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
INVIABILIDADE.
DIRETRIZ DA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ.
DENÚNCIA OFERECIDA EM MOMENTO ANTERIOR AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL.
UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SENTIDO DIVERSO.
ADEQUAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DA CIDADANIA.
POSSIBILIDADE.
REPRESENTAÇÃO.
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA.
DISPENSA DE FORMALIDADES.
PRECEDENTES DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.
Firmou-se a jurisprudência da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça no sentido da inaplicabilidade da retroatividade do § 5º, do art. 171, do Código Penal, às hipóteses nas quais o Ministério Público tiver oferecido a denúncia antes da entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019.
Ato jurídico perfeito (HC 610.201/SP, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, Terceira Seção, julgado em 24/3/2021, DJe de 8/4/2021).2.
Todavia, em recente decisão, o Plenário do Supremo Tribunal Federal uniformizou, por maioria, a interpretação da questão, em sentido inverso.
Proclamou o Excelso Pretório a retroatividade da lei nova, mesmo após o recebimento da denúncia.
A propósito: EMENTA: HABEAS CORPUS.
CONSTITUCIONAL.
PROCESSO PENAL.
RETROATIVIDADE DO § 5º DO ART. 171, INCLUÍDO NO CÓDIGO PENAL PELA LEI N. 13.964/2019.
ALTERAÇÃO DA NATUREZA DA AÇÃO PENAL PARA O CRIME DE ESTELIONATO COMUM.
INCLUSÃO DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE.
NORMA DE NATUREZA HÍBRIDA.
RETROAÇÃO EM BENEFÍCIO DO ACUSADO.
MÁXIMA EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.
INC.
XL DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA VÍTIMA PARA PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO.
PRECEDENTES.
ORDEM CONCEDIDA. (HC 208817 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 13/04/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-04-2023 PUBLIC 02-05-2023). 3.
Na hipótese dos autos, a denúncia foi recebida em 13/12/2019, antes, portanto, da entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019, que ocorreu no dia 23/1/2020.
De tal forma, o ato jurídico perfeito referente ao oferecimento e recebimento da denúncia em época na qual não era ainda exigida a representação da vítima não seria afetado pela entrada em vigor do Pacote Anticrime.
Acontece que a orientação do STF consolidou-se em sentido diverso, caso não houvesse manifestação expressa da vítima na perspectiva da concreta apuração criminal dos fatos. 4.
No caso em tela, a Corte de origem destacou a demonstração inequívoca da parte interessada de que fosse apurada e processada a conduta ilícita.
Logo, a decisão agravada deve ser mantida pela fundamentação subsidiária: comprovação do efetivo propósito da vítima quanto à investigação do delito de estelionato. 5.
A representação, nos crimes de ação penal pública condicionada, prescinde de formalidades.
Dessa forma, pode ser depreendida do boletim de ocorrência e de declarações prestadas em juízo (AgRg no REsp 1.912.568/SP, Rel.
Ministro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/4/2021, DJe 30/4/2021).
No mesmo diapasão: AgRg no RHC n. 168.517/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 10/10/2022; AgRg no HC n. 731.395/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 19/4/2023 e AgRg no RHC n. 156.133/CE, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023 6.
Agravo regimental improvido, com base na fundamentação subsidiária da decisão impugnada. (AgRg no HC n. 817.678/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 9/5/2023, DJe de 17/5/2023.) Portanto, não há que se falar em decadência.
No mais, aguarde-se a audiência de instrução, debates e julgamento, por VIDEOCONFERÊNCIA, designada 1º/10/2025, às 17h10.
Cumpra-se o necessário para a sua realização.
Eventual acordo de não persecução penal deveria ter sido realizado na fase pré-processual, de modo que a instrução é imperativa com o recebimento da denúncia e a defesa escrita, o que não obstará eventual homologação, caso cumpridos os requisitos legais e oferecido o acordo pelo Ministério Público.
Intime-se via DOE. - ADV: SÉRGIO LOPES GUIMARÃES DE CARVALHO BESSA (OAB 391450/SP) -
21/08/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2025 20:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 15:20
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 01/10/2025 05:10:00, 19ª Vara Criminal.
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06/08/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 16:20
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
24/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 20:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 17:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 15:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/03/2025 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 13:07
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:13
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 12:59
Recebida a denúncia
-
07/02/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 13:09
Evoluída a classe de 279 para 283
-
06/02/2025 12:37
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/02/2025 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/01/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/01/2025 15:26
Juntada de Petição de Denúncia
-
17/01/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
13/01/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 20:13
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 18:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/11/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 13:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 12:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 08:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 13:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/11/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
13/11/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 15:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 07:22
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
27/07/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
27/07/2023 14:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/07/2023 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/07/2023 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/07/2023 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/07/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 12:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/05/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 17:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/04/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 12:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 12:51
Mudança de Magistrado
-
14/03/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 12:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2023 21:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/03/2023 21:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/02/2023 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/02/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 16:48
Juntada de Ofício
-
09/02/2023 16:48
Juntada de Ofício
-
30/01/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2023 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 18:29
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 17:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 13:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 20:28
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 18:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta - Pedido Exclusivo de Dilação de Prazo
-
28/04/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 13:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/04/2022 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2021 01:21
Suspensão do Prazo
-
26/09/2021 06:54
Suspensão do Prazo
-
09/09/2021 17:05
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2021 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2021 13:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
02/09/2021 18:21
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2021 19:01
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 17:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2021 17:39
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 15:01
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2021 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2021 02:25
Suspensão do Prazo
-
10/05/2021 17:18
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/05/2021 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2021 11:38
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
15/04/2021 21:59
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 10:19
Suspensão do Prazo
-
07/01/2021 21:08
Expedição de Certidão.
-
07/01/2021 19:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/01/2021 19:48
Expedição de Certidão.
-
07/01/2021 11:57
Expedição de Certidão.
-
07/01/2021 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2020 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2020 21:34
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 20:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/11/2020 20:24
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 13:51
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 13:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/11/2020 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2020 23:18
Suspensão do Prazo
-
09/10/2020 21:37
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 20:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/10/2020 20:23
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 13:44
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 13:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/10/2020 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2020 15:44
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 15:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
05/08/2020 13:33
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
27/06/2020 01:42
Suspensão do Prazo
-
22/05/2020 21:18
Suspensão do Prazo
-
30/04/2020 09:15
Expedição de Certidão.
-
30/04/2020 07:41
Expedição de Certidão.
-
30/04/2020 01:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2020 01:42
Expedição de Certidão.
-
30/04/2020 00:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2020 00:33
Expedição de Certidão.
-
24/04/2020 15:53
Expedição de Certidão.
-
24/04/2020 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/04/2020 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2020 04:42
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 23:00
Suspensão do Prazo
-
19/03/2020 23:57
Suspensão do Prazo
-
11/02/2020 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2020 21:22
Expedição de Certidão.
-
31/01/2020 19:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2020 19:56
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 18:27
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 18:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/01/2020 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2019 19:52
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 18:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/10/2019 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2019 11:40
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/10/2019 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2019 06:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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