TJSP - 1533446-61.2023.8.26.0050
1ª instância - 18 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1533446-61.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ROSARIO DEL PILAR NUNES SANCHEZ -
Vistos.
Tratam-se de embargos de declaração opostos pela acusada, apontando contradição na sentença prolatada às fls. 257/261.
Segundo narrou a embargante, houve contradição no julgado ao considera-la reincidente específica na segunda fase da dosimetria da pena, com base nos autos de nº 1026013-29.2024, ora indicados na certidão de fls. 148/149, quando, em realidade, o trânsito em julgado se deu em data posterior aos fatos narrados na denúncia.
Diante disso, pugna pelo afastamento da reincidência, com a consequente alteração dos efeitos da pena aplicada - fixação de regime e de prisão preventiva.
O Ministério Público ofertou contrarrazões aos embargos às fls. 298/304, concordando somente com o afastamento da reincidência.
Pois bem. À embargante, assiste razão em parte.
De fato, deve-se reconhecer equívoco na sentença de fls. 257/261, quando considerou os aludidos autos de nº 1026013-29.2024 (fls. 148/149) na segunda fase da aplicação da pena.
Haja vista que aquela condenação transitou em julgado para a Defesa somente na data de 11/06/2024 - quase um ano após os fatos narrados na presente denúncia - mister que, na dosimetria, seja considerada como circunstância judicial negativa, nos termos do art. 59, caput, do Código Penal.
Dessa forma, a sentença deve ser modificada a partir da dosimetria, com redação a ser substituída pelo que se segue: "(...) Na primeira fase, atenta às circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, observo que a acusada ostenta maus antecedentes (processo n 1026013-29.2024 - fls. 148/149).
Sendo assim, fixo a pena-base 1/6 acima do mínimo legal, resultando, por ora, em 01 ano e 02 meses de reclusão e no pagamento de 11 dias-multa.
Na segunda fase, não há circunstâncias agravantes ou atenuantes a serem consideradas.
Do mesmo modo, na terceira fase, não há causas de aumento e/ou de diminuição de pena, motivo pelo qual torno definitiva a pena acima aplicada em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, e no pagamento de 11 (onze) dias-multa.
Ausentes informações acerca da capacidade econômica da ré, fixo o pagamento da multa no valor unitário mínimo.
Não obstante, o afastamento do fator reincidência na dosimetria não altera os efeitos da pena já dispostos na sentença, senão vejamos.
Considerando que a pena definitiva foi fixada em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, inferior a 4 (quatro) anos, o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal estabelece que, embora penas inferiores a 4 anos, em regra, autorizem o regime aberto, a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação de regime mais gravoso.
No caso, ficou evidenciado que a ré ostenta mau antecedente, circunstância que impede a fixação do regime mais brando.
Assim, o regime semiaberto mostra-se o mais adequado, tal como apontado pela representante do Parquet.
Por consequência, também não se cogita de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Embora presentes os requisitos objetivos pena inferior a 4 anos e crime cometido sem violência ou grave ameaça , as circunstâncias subjetivas, da mesma forma, não recomendam a medida.
A existência de mau antecedente revela maior reprovabilidade da conduta, o que evidencia que a substituição não se mostra suficiente para atender às finalidades da pena, em especial a prevenção e a reprovação do delito.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR a ré ROSÁRIO DEL PILAR NUNEZ SANCHEZ como incursa no artigo 155, caput, do Código Penal, 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e no pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo unitário.
A acusada poderá recorrer em liberdade, nos termos da liminar concedida em sede de Habeas Corpus (fls. 270/286).
Em atenção ao art. 387, IV, do CPP, consigno que não há prejuízo patrimonial quantificado e pleiteado nos autos.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais.
Após o trânsito em julgado, intime-se a acusada a promover o recolhimento do valor referente às custas processuais, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa Estadual.
Por fim, após o trânsito em julgado, lancem o nome da ré no rol dos culpados, oficiando-se, ainda, ao TRE para os fins do art. 15, inciso III da CF.
Outrossim, expeçam-se as comunicações necessárias para o cumprimento das sanções impostas.
P.I.C." Diante do exposto, acolho em parte os embargos de declaração opostos pela acusada, para reconhecer a contradição apontada e, por efeito infringente dos embargos, modificar em parte a sentença, nos termos acima expostos.
No mais, o julgado permanece hígido.
Façam-se as anotações de praxe.
Ciência ao MP.
Intime-se o patrono da acusada pela imprensa oficial.
Int.
São Paulo, 16 de setembro de 2025.
Ana Paula Mendes Carneiro Juiz(a) de Direito - ADV: PATRICIA CAPELLETTI (OAB 247496/SP), DANIEL ARAUJO FILHO (OAB 529168/SP) -
17/09/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 16:49
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
11/09/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 20:05
Juntada de Petição de parecer
-
03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1533446-61.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ROSARIO DEL PILAR NUNES SANCHEZ - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR ROSÁRIO DEL PILAR NUNEZ SANCHEZ como incursa no artigo 155, caput, do Código Penal, ao cumprimento da pena de 01 ano e 03 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e no pagamento de 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo unitário. - ADV: PATRICIA CAPELLETTI (OAB 247496/SP), DANIEL ARAUJO FILHO (OAB 529168/SP) -
02/09/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 06:45
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1533446-61.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ROSARIO DEL PILAR NUNES SANCHEZ -
Vistos. 1.
Fls. 265/267: recebo os embargos, porque tempestivos.
Ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Fls. 270/286: ciente da liminar concedida em sede de Habeas Corpus, pela C. 11ª Câmara Criminal, para autorizar a paciente, ora sentenciada, a recorrer em liberdade.
Observo, contudo, que não há informação nos autos de que o mandado de prisão em desfavor da sentenciada já tenha sido expedido (fls. 263).
Sendo assim, certifique a Serventia, expedindo-se o necessário em seguida, com urgência. - ADV: PATRICIA CAPELLETTI (OAB 247496/SP), DANIEL ARAUJO FILHO (OAB 529168/SP) -
21/08/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 03:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 09:53
Sentença Condenatória/Absolutória Proferida
-
17/07/2025 09:32
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 20:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
10/07/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 12:08
Juntada de Mandado
-
13/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 12:36
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 13:45
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 30/06/2025 04:15:00, 18ª Vara Criminal.
-
09/06/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 09:05
Juntada de Mandado
-
05/05/2025 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 15:31
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 15:31
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 17:54
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 17:53
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 17:53
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/06/2025 01:30:00, 18ª Vara Criminal.
-
23/04/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 08:35
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
03/04/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 17:11
Juntada de Mandado
-
13/03/2025 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 12:17
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/01/2025 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 13:35
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 13:35
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 20:26
Recebida a denúncia
-
08/10/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 13:36
Evoluída a classe de 279 para 283
-
07/10/2024 16:30
Mudança de Magistrado
-
07/10/2024 15:53
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/10/2024 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/10/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/10/2024 16:46
Juntada de Petição de Denúncia
-
02/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/10/2024 20:05
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 21:09
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 19:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2024 19:46
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 09:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/01/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 12:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/12/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 19:49
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 18:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/10/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002034-59.2025.8.26.0005
Marilene Maria de Jesus Serafim
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Alexsandro Candido Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2023 15:22
Processo nº 1520671-19.2020.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Renilson Braga Silva
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2023 20:07
Processo nº 0004768-47.2023.8.26.0362
Jose Emygdio Silva
Vandir Dias Duarte
Advogado: Adriano Rissi de Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2021 18:34
Processo nº 0000214-05.2025.8.26.0005
Banco Santander
Gian Carlo Cordeiro
Advogado: Eduardo Augusto Mendonca de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2024 14:54
Processo nº 0000244-70.2024.8.26.0362
Antonio Heleno da Silva
Silvaney Ramos Pereira
Advogado: Kelly de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2023 10:36