TJSP - 1015455-27.2024.8.26.0008
1ª instância - 02 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015455-27.2024.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vinicius Pedroso - Vistos, 1) Ciência às partes do julgamento dos Embargos à Execução nº 1020836-16.8.26.0008, opostos pelo executado, conforme cópias da sentença e da certidão do trânsito em julgado juntadas às fls. 72/74. 2) Assim, de rigor o prosseguimento da presente execução, providencie o exequente a juntada da memória de cálculo do débito atualizado, bem como das taxas de pesquisa de bens, pelos sistemas SISBAJUD TEIMOSINHA, INFOJUD, RENAJUD, SNIPER e apontamento SERASAJUD (3 UFESPs- "teimosinha", e 1 UFESP, nas demais pesquisas, conforme link que segue: https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas (tabela de valores), classificando o tipo de petição 8231 primeiro pedido de bloqueio de valores-sistema sisbajud, a fim de direcionar o processo para o fluxo adequado e imprimir celeridade ao andamento processual. 3) Prazo: 20 dias. 4) Indefiro, desde já, eventual pedido de fracionamento das pesquisas. 5) A celeridade processual não é uma faculdade, é uma imposição legal, nos termos do artigo 5º, LXXVIII, da CF combinado com o artigo 4º do NCPC, que não pode ser afastada sequer por meio de emenda constitucional, conforme artigo 60. § 4º, IV, da CF. 6) Fica advertida a parte, desde já, que a juntada de procuração e/ou substabelecimento, bem como mero pedido de dilação de prazo, ou requerimento desacompanhado da prova do recolhimento das respectivas taxas, não serão considerados andamentos úteis, mas meramente protelatórios. 7) Decorrido e descumpridas as determinações ou em caso de cumprimento parcial, a petição sequer será apreciada, com arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), CARLOS ALBERTO XAVIER (OAB 534726/SP) -
18/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 07:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 16:23
Conclusos para decisão
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24/07/2025 09:42
Conclusos para despacho
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24/06/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2024 14:41
Conclusos para decisão
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19/11/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:17
Apensado ao processo
-
28/10/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 15:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2024 19:13
Juntada de Certidão
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13/09/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2024 13:15
Expedição de Carta.
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12/09/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 13:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/09/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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