TJSP - 1006778-76.2025.8.26.0362
1ª instância - 02 Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006778-76.2025.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lurdes Aparecida da Silva -
Vistos.
Defiro a gratuidade processual em favor do(a) autor(a).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cite-se a requerida por meio eletrônico (art. 246, do CPC e Comunicado Conjunto nº 466/2024).
Int. - ADV: GLEYBEANE PALOMA ALVES MARTINS (OAB 75594/GO) -
20/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 14:00
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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