TJSP - 1002400-30.2022.8.26.0638
1ª instância - 02 Cumulativa de Tupi Paulista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002400-30.2022.8.26.0638 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.B.S.M. - N.S.M. -
Vistos.
Fls. 210/211: Aguarde-se pelo prazo de 30 dias a retirada da certidão de interdição.
Decorrido o prazo sem a retirada, entregue-se a certidão ao patrono da parte, mediante recibo/carga.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: AMANDA BARCA DE ALMEIDA (OAB 389476/SP), RENATO ZAMPIERI CARDILI (OAB 410976/SP) -
26/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo Digital n°: 1002400-30.2022.8.26.0638Classe – Assunto: Interdição/Curatela - NomeaçãoRequerente: Márcia Bernardino da Silva MartinsRequerido: Natália da Silva MartinsAnte do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão, para decretar os termos da curatela de NATÁLIA DA SILVA MARTINS, supraqualificada, tendo como causa da fixação da curatela "retardo mental leve e de transtorno de ansiedade generalizada - CID-10 F70.1 E F41.1", declarando-a parcialmente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma dos artigos 4º, inciso III, e 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, notadamente em relação aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme disposto no artigo 85, da Lei nº 13.146/2015. Em consequência, RESOLVO o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Com esteio no artigo 1.775, § 1º, do Código Civil, nomeio MÁRCIA BERNARDINO DA SILVA MARTINS, supraqualificada, para exercer a função de curadora. Fica a curadora cientificada de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da parte requerida se e quando for instado a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio. Transitada em julgado, em atenção ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil: (a) inscreva-se a presente decisão no Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca; (b) publique-se, por três vezes, o competente edital no diário da justiça eletrônico, com intervalo de 10 (dez) dias; (c) dispenso a publicação na imprensa local em inteligência ao disposto no artigo 98, III, do CPC/2015; (d) com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na rede mundial de computadores, no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça, ficando dispensada a publicação da sentença na rede mundial de computadores e na plataforma do Conselho Nacional da Justiça, conforme comunicado do Tribunal de Justiça, que ainda está em vias de implementação de tais medidas; (e) Desnecessária a expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral, porquanto, conforme disposto no artigo 85, §1º, da Lei 13.146/2015, a definição da curatela não alcança o direito ao voto, sendo a incapacidade civil da parte requerida apenas relativa. Esta sentença, acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado, servirá como edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Esta sentença, acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado, servirá como mandado de inscrição, dirigido ao Oficial de Registro Civil desta Comarca, em conformidade aos artigos 92/93 da Lei nº 6.015/73, observando-se que o assento de nascimento da interditanda foi lavrado sob o número de ordem 32.481, à fls. 197, do livro A nº 36 do Cartório de Registro Civil de Tupi Paulista/SP (fl. 12), devendo o Oficial proceder à inscrição e posteriormente a averbação junto ao assento. Esta sentença, acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado, servirá como termo de compromisso e certidão de curatela, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora. Tratando-se de processo que tramita na jurisdição voluntária e sendo as partes beneficiárias da gratuidade judiciária, não há que se falar em custas, despesas e sucumbência. Oportunamente expeçam-se certidões de honorários aos advogados indicados pelo convênio DPE/OAB e arquivem-se (fl. 8 e 146). P.I.C. Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 191/195*transitou em julgado em 03/07/2025 para as partes e em 29/07/2025 para o Ministério Público. Nada Mais. -
12/08/2024 10:01
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 06:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 13:38
Juntada de Ofício
-
10/06/2024 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 16:32
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 05:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 21:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 14:53
Recebidos os autos
-
28/06/2023 11:35
Recebidos os autos
-
28/06/2023 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 16:48
Juntada de Mandado
-
05/06/2023 10:53
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 04:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/05/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 10:56
Expedição de Ofício.
-
17/05/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2023 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
15/05/2023 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
15/05/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/05/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2023 09:52
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 21:51
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 10:10
Juntada de Ofício
-
16/02/2023 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2023 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2023 09:04
Juntada de Mandado
-
12/01/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2023 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 09:32
Juntada de Ofício
-
11/01/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 15:02
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2023 15:02
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2023 10:37
Expedição de Mandado.
-
27/12/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2022 12:07
Expedição de Ofício.
-
19/12/2022 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2022 22:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 13:01
Audiência de interrogatório realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 17/02/2023 03:15:00, 2ª Vara.
-
15/12/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 22:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2022 10:29
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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