TJSP - 1003225-18.2025.8.26.0363
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel e Criminal de Moji Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:56
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
04/09/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003225-18.2025.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Jurandir Eleuterio -
Vistos.
Primeiro, esclareço à parte autora que, de acordo com o artigo 54 da Lei 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas e despesas.
Por esta razão, deixo, por ora, de apreciar o pedido de justiça gratuita formulado na inicial, que será apreciado no momento oportuno, ou seja, em caso de eventual recurso.
Ademais, intime-se a parte requerente a emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e consequente extinção do feito, sem exame de mérito, para: 1) Esclarecer a planilha de cálculo de p. 10, que dá a entender que o requerente pretende a cobrança do ALE não pago, ao passo em que os pedidos da ação tratam, tão somente, dos reflexos da incorporação da totalidade de tal verba no salário base padrão (código 001.001).
A nova planilha de cálculos a ser apresentada deverá indicar, de maneira minuciosa, quais verbas estão sendo cobradas e sua base de cálculo; 2) Adequar o pedido 3.3 (p. 09), para que seja indicado, de forma expressa, sobre quais verbas incidem reflexos da absorção do ALE pelo salário base padrão (código 001.001).
Int. - ADV: ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP) -
20/08/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:03
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 15:35
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000154-34.2025.8.26.0360
Luiz Ricardo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lilian Cristina Bonato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2017 16:17
Processo nº 0002281-80.2025.8.26.0606
Welca Tamara Nascimento dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Caroline Temporim Sanches
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2025 16:54
Processo nº 4002441-49.2025.8.26.0020
Tania Regina Cordeiro
Aves Mansas Pet Shop e Comercio LTDA
Advogado: Patricia Saggioro Leal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2025 19:47
Processo nº 1019274-53.2025.8.26.0002
Condominio Art Nacoes Unidas
Bruno Muniz da Silva
Advogado: Elias Natalio de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2025 17:29
Processo nº 1006703-18.2024.8.26.0606
Nathan Pereira de Souza
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ruan Rodrigues Mulinari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2025 14:28