TJSP - 1006044-28.2022.8.26.0590
1ª instância - 01 Civel de Sao Vicente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1006044-28.2022.8.26.0590/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Vicente - Embargte: Jose de Jesus Passos Pizzaria - Embargte: Jose de Jesus Passos - Embargdo: Sicredi Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Grandes Lagos do Paraná e Litoral Paulista -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelos réus José de Jesus Passos Pizzaria e José de Jesus Passos contra o despacho de fls. 437/438, dos autos principais, que, ante o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, concedeu o prazo de 5 (cinco) dias aos apelantes para comprovar que fazem jus ao benefício.
Os embargantes sustentam, em síntese, que o despacho recorrido incorreu em omissão ao exigir documentos adicionais para comprovação da hipossuficiência, contrariando o disposto no art. 99, §3º, do CPC, que presume verdadeira tal alegação quando formulada por pessoa natural.
Alegam que já foram juntados aos autos os documentos comprobatórios da situação econômica da empresa individual e da pessoa física, incluindo declaração de inatividade da empresa e ausência de rendimentos tributáveis.
Requerem esclarecimento quanto à aplicabilidade da presunção legal de hipossuficiência ao caso concreto, inclusive em relação à empresa individual cujo único sócio é o embargante.
Aduz que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a exigência de comprovação da hipossuficiência sem elementos concretos nos autos inverte indevidamente o ônus da prova.
Asseveram que, caso não seja concedida a gratuidade da justiça, deve ser esclarecido se o preparo recursal deverá ser recolhido de forma simples ou em dobro, conforme o art. 1.007, §4º, do CPC.
Entendem que o esclarecimento é necessário para evitar dúvidas e eventual deserção do recurso.
Pleiteiam, assim, o acolhimento dos embargos, com efeitos modificativos.
Recurso tempestivo e processado. É o relatório.
Recebo os embargos porque tempestivos.
No mérito, contudo, a hipótese é de rejeição.
Faço consignar, inicialmente, que os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissões, contradições e obscuridades ou corrigir erro material, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Os embargantes não apontaram nenhuma verdadeira omissão.
Conforme se depreende dos autos, o despacho embargado limitou-se a oportunizar aos apelantes a comprovação da alegada hipossuficiência econômica, determinando a juntada de documentos considerados adequados para tanto, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC.
Não houve, portanto, qualquer omissão quanto à aplicabilidade da presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos formulada por pessoa natural, prevista no § 3º do mesmo dispositivo legal.
Ressalte-se que a presunção prevista em lei é relativa, podendo o magistrado exigir elementos de convicção adicionais quando entender necessário, a fim de aferir a real condição financeira da parte.
O despacho impugnado, ao determinar a juntada de documentos, não afastou a presunção legal, mas apenas assegurou o exercício do contraditório e da ampla defesa, permitindo que a parte comprove o quanto alegado.
O cabimento ou não da gratuidade da justiça será analisado no momento oportuno, quando serão apreciados os documentos já constantes dos autos, bem como aqueles que eventualmente vierem a ser juntados.
Inexistindo, pois, qualquer omissão, obscuridade ou contradição, não há falar em integração ou modificação do despacho.
Por fim, também não há necessidade de esclarecimentos quanto ao regime de preparo recursal, porquanto a questão somente se tornará pertinente em caso de indeferimento da benesse, ocasião em que será proferida decisão específica a respeito, observando-se o disposto no artigo 99, § 7º, do CPC.
Cumpre assinalar, ademais, que os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo, tampouco efeito interruptivo quanto ao cumprimento da ordem judicial, haja vista que a legislação processual apenas lhes atribui efeito interruptivo do prazo para interposição de recurso subsequente (art. 1.026 do CPC).
Assim, não há falar em paralisação da marcha processual ou na suspensão da ordem de juntada dos documentos determinada no despacho recorrido.
Por fim, observo ser desnecessário mencionar individualmente cada um dos artigos indicados pela parte para fins de interposição recursal futura, sendo que o C.
Superior Tribunal de Justiça (EDcl no REsp nº 1.351.784/SP) e o E.
Supremo Tribunal Federal (AgRg no REsp nº 1.407.492) admitem o prequestionamento implícito, bastando que as questões impugnadas sejam apreciadas de forma fundamentada.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Int. - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Advs: Marcelo Pablo Olmedo (OAB: 150246/SP) - Roberto de Faria (OAB: 157051/SP) - 3º andar -
01/07/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
01/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/06/2025 14:59
Suspensão do Prazo
-
26/06/2025 14:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 08:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 11:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/05/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/04/2025 09:23
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 19:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 09:44
Julgada Procedente a Ação
-
18/03/2025 10:27
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 11:42
Remetido ao DJE para Republicação
-
21/01/2025 17:25
Juntada de Petição de Réplica
-
27/11/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 17:23
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
29/10/2024 02:58
Suspensão do Prazo
-
25/10/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 15:12
Juntada de Mandado
-
16/10/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 18:44
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 08:40
Juntada de Mandado
-
17/09/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
08/06/2024 04:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2024 04:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2024 03:26
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 03:26
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 17:00
Expedição de Carta.
-
28/05/2024 17:00
Expedição de Carta.
-
28/05/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2024 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2024 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2024 07:36
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 17:34
Expedição de Carta.
-
09/02/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2023 06:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2023 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2023 04:28
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 04:28
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 04:28
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 04:28
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 04:28
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 04:28
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 12:59
Expedição de Carta.
-
24/11/2023 12:58
Expedição de Carta.
-
22/11/2023 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2023 22:04
Conclusos para despacho
-
21/10/2023 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 11:21
Expedição de Carta.
-
09/10/2023 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 08:44
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2023 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 19:16
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2023 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2023 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2022 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2022 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2022 07:18
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2022 08:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2022 15:14
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2022 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2022 08:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2022 20:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2022 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2022 15:51
Expedição de Carta.
-
27/09/2022 15:51
Expedição de Carta.
-
16/09/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2022 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2022 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2022 15:17
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2022 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2022 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2022 12:52
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2022 12:52
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2022 12:52
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2022 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2022 16:01
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2022 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2022 16:44
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 11:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2022 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2022 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2022 14:03
Expedição de Carta.
-
01/06/2022 14:03
Expedição de Carta.
-
01/06/2022 14:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/06/2022 11:32
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2022 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2022 12:37
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
30/05/2022 10:50
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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