TJSP - 1005164-80.2025.8.26.0606
1ª instância - 05 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005164-80.2025.8.26.0606 (apensado ao processo 1002049-51.2025.8.26.0606) - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Jardim das Acácias - Fica o autor ciente da penhora/bloqueio realizado, devendo recolher em cinco dias as custas para intimação do requerido por carta para, querendo, apresentar impugnação, devendo ainda informar o endereço para intimação do executado (ou indicar a folha do processo em que se encontra).
O valor e código das custas encontra-se disponível no site do Tribunal de Justiça: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ADV: MARCELO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 337828/SP) -
02/09/2025 19:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 19:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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02/09/2025 15:16
Bloqueio/penhora on line
-
02/09/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005164-80.2025.8.26.0606 (apensado ao processo 1002049-51.2025.8.26.0606) - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Jardim das Acácias -
Vistos.
Fls. 154: A regra do art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil comporta interpretação, eis que não comprovado inequivocamente o endereço do réu e, além disso, entendo que, em princípio, não é possível a citação do réu na pessoa de funcionário do próprio autor.
Principalmente, de se observar que o aviso de recebimento de fls. 149 não foi recebido de mão própria, observando-se que não há prova substancial do efetivo endereço do réu pessoa física e, de outra parte, que a carta de citação tenha sido recebida pelo responsável pela correspondência e que posteriormente efetivamente entregue ao réu, pelo que entendo que não restou comprovado que aperfeiçoada a citação, que tampouco foi suprida pelo comparecimento do réu. - ADV: MARCELO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 337828/SP) -
25/08/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 00:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 11:44
Conclusos para decisão
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18/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 13:49
Conclusos para decisão
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08/08/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
15/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 08:34
Juntada de Certidão
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04/06/2025 20:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 18:01
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 18:01
Recebida a Petição Inicial
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04/06/2025 14:07
Conclusos para decisão
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02/06/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 10:51
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2025 10:23
Apensado ao processo
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29/05/2025 10:22
Conclusos para decisão
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29/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:09
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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