TJSP - 0015603-12.2001.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0015603-12.2001.8.26.0477 (477.01.2001.015603) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Ceu Mar Distrib de Prod Alimenticios Lt -
Vistos.
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 775, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 925, ambos do CPC/15: Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Parágrafo único.
Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante.
Observo que o artigo 485, VIII, somente é aplicável à fase de conhecimento e há regra específica à aplicação do art. 775, CPC às desistências de execuções.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: CLEIDEMAR REZENDE ISIDORO (OAB 46816/SP), URSULINO DOS SANTOS ISIDORO (OAB 19068/SP) -
25/08/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 18:37
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 18:37
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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22/08/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 18:37
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência - Execução Fiscal - Artigo 485, VIII CPC - Sem Advogado
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22/08/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 00:35
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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14/07/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 09:17
Remetido ao DJE para Republicação
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03/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:24
Ato ordinatório
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04/06/2025 10:32
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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12/02/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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22/11/2018 18:45
Expedição de Certidão.
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14/12/2017 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2017 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2017 17:45
Proferido Despacho
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04/12/2017 11:46
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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30/10/2017 13:26
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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25/10/2017 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2014 18:35
Proferido Despacho
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21/07/2014 10:16
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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04/07/2014 08:24
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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06/06/2014 16:08
Apensado ao processo
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03/05/2013 12:00
Mudança de Classe Processual
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15/03/2013 22:31
Processo Apensado
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15/03/2013 22:31
Processo Apensado
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13/11/2012 12:00
Aguardando Cumprimento de Acordo
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10/08/2012 13:57
Recebimento de Carga
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19/07/2012 12:15
Carga Outro
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03/07/2012 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
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15/12/2011 09:31
Recebimento de Carga
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17/11/2011 11:00
Carga Outro
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04/10/2011 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
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03/02/2010 12:00
Aguardando Julgamento de Incidente
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12/11/2009 12:00
Aguardando Digitação
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24/07/2009 12:00
Aguardando Digitação
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30/04/2009 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
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15/01/2009 12:00
Aguardando Digitação
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15/01/2009 12:00
Data da Publicação SIDAP
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11/11/2008 12:00
Aguardando Digitação
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10/11/2008 12:00
Despacho Proferido
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07/11/2008 12:00
Conclusos para despacho
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24/09/2007 12:00
Aguardando Digitação
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24/09/2007 11:57
Recebimento de Carga
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30/08/2007 11:56
Carga ao Advogado
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23/07/2007 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
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20/07/2007 12:00
Aguardando Remessa
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23/08/2005 12:00
Incidente Recursal
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21/02/2005 12:00
Processo Incidental
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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