TJSP - 1521213-17.2022.8.26.0228
1ª instância - 15 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1521213-17.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - MARCO AURELIO ALVES SOARES - Diante do exposto, julgo procedente a pretensão punitiva, para o fim de condenar o réu como incurso nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, aplicando-lhe a pena de 01 ano de reclusão e ao pagamento de 10 dias- multa no valor unitário mínimo.
O montante da pena aplicada e ainda a primariedade do réu o favorecem e autorizam a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, que fica ora estabelecida na pena de prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo tempo da pena substituída e que deverá ser determinada no Juízo da Execução, sem prejuízo do pagamento de outras diárias mínimas, acrescentadas às anteriormente fixadas.
Em caso de eventual descumprimento, o regime inicial de cumprimento de pena deve ser o aberto.
Tendo em vista a espécie de pena aplicada e ainda o fato de que o réu permaneceu solto durante toda a instrução, e não havendo motivos suficientes para se decretar sua prisão preventiva, poderá recorrer em liberdade.
Em caso de eventual descumprimento, o regime inicial de cumprimento de pena deve ser o aberto, considerando as circunstâncias supracitadas.
Inviável a aplicação do sursis, em razão do consoante disposto no art. 77, III, Código Penal.
Tendo em vista a espécie de pena aplicada e ainda o fato de que o réu foi solto durante a instrução criminal, e não havendo motivos suficientes para se decretar sua prisão preventiva, poderá recorrer em liberdade.
Após, o trânsito em julgado, expeça-se guia definitiva.
Oficiem-se aos TRE e ao IIRGD.
Comunique-se à vítima, consoante disposição legal.
Elabore-se cálculo, que fica desde já homologado, salvo se houver impugnação.
Com a juntada dos cálculos aos autos abra-se vista as partes para ciência e eventual manifestação.
Condeno ainda, o réu ao pagamento das taxas judiciárias que decorre de expressa previsão legal.
Com efeito, o Código de Processo Penal cuida do tema nos artigos 804 e 805 e, no Estado de São Paulo, do assunto tratou a Lei Estadual nº11.608/2003.
Poderá o acusado, caso demonstre preencher a hipótese legal, valer-se do quanto disposto no artigo 98 do Código de Processo Civil, o que se dará quando da execução.
Nesse sentido: "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS.
BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
CONDENAÇÃO.
ART. 804 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E ART. 12 DA LEI N.º 1.060/50.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
Mesmo sendo o réu beneficiário da assistência judiciária gratuita, deve ser condenado ao pagamento das custas processuais nos termos do art. 804 do CPC, ficando seu pagamento sobrestado enquanto perdurar o seu estado de pobreza, pelo prazo de cinco anos. 2.
A isenção somente poderá ser concedida ao réu na fase de execução do julgado. 3.
Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no Ag 1377544/MG, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em31/05/2011, Dje 14/06/2011).
Advogados(s): Sandra Campos Vieira (OAB 203740/SP), Alessandra Tamer Torres (OAB 204569/SP) - ADV: SANDRA CAMPOS VIEIRA (OAB 203740/SP), ALESSANDRA TAMER TORRES (OAB 204569/SP) -
21/08/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 20:51
Remetido ao DJE para Republicação
-
20/08/2025 20:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 20:45
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 16:19
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
05/11/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 09:49
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 18:55
Juntada de Petição de Alegações finais
-
15/10/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 12:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/10/2024 04:15:00, 15ª Vara Criminal.
-
03/09/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 22:44
Suspensão do Prazo
-
15/07/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 10:02
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 10:02
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 23:37
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 19:39
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 08:50
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/06/2024 04:45:00, 15ª Vara Criminal.
-
26/03/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 15:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/02/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2024 21:58
Suspensão do Prazo
-
25/01/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2024 17:55
Expedição de Ofício.
-
18/01/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 16:13
Expedição de Ofício.
-
11/01/2024 15:58
Evoluída a classe de 279 para 283
-
08/01/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 10:15
Recebida a denúncia
-
23/11/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 13:53
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/11/2023 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/11/2023 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/11/2023 12:35
Juntada de Petição de Denúncia
-
07/11/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 19:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 13:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2023 23:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 15:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/11/2022 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/10/2022 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 14:48
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 18:22
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 17:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2022 16:16
Evoluída a classe de 279 para 283
-
22/09/2022 16:01
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2022 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/09/2022 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/09/2022 16:45
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/09/2022 15:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
16/09/2022 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/09/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 16:27
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2022 16:11
Expedição de Alvará.
-
15/09/2022 15:26
Concedida a Liberdade provisória
-
15/09/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 14:21
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 14:21
Mudança de Magistrado
-
15/09/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 10:02
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
15/09/2022 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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