TJSP - 4005322-56.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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09/09/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 10:25
Expedição de ofício
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09/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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08/09/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 21:30
Determinada diligência
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08/09/2025 15:49
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:16
Juntada de Petição
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30/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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29/08/2025 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2025 12:15
Expedição de Mandado - 1RGCEMAN
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28/08/2025 12:51
Juntada de Petição
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28/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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27/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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26/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:53
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 34
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26/08/2025 16:53
Concedida a tutela provisória
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25/08/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 36679, Subguia 36109 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 270,01
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22/08/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 35099, Subguia 34541 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 5.359,99
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22/08/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 35146, Subguia 34586 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 222,12
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22/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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21/08/2025 11:29
Link para pagamento - Guia: 36679, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=36109&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_informacoes_alterar
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21/08/2025 11:29
Juntada - Guia Gerada - EDUARDO STAMBONE - Guia 36679 - R$ 270,01
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21/08/2025 11:26
Classe Processual alterada - DE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE PARA: IMISSÃO NA POSSE
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21/08/2025 10:56
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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21/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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21/08/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4005322-56.2025.8.26.0001/SP AUTOR: KAREN CRAVITO STAMBONEADVOGADO(A): FERNANDO CABEÇAS BARBOSA (OAB SP144157)AUTOR: EDUARDO STAMBONEADVOGADO(A): FERNANDO CABEÇAS BARBOSA (OAB SP144157) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Emende a parte autora a petição inicial para: A) Esclarecer o ajuizamento de ação de reintegração de posse, considerando que seu pedido possui caráter petitório, sendo fundamentado na propriedade do imóvel, e não possessório.
Assim, uma vez que os autores não exerceram posse anterior sobre o bem, deveriam ingressar com ação de imissão na posse, e não de reintegração de posse. B) Regularizar a representação processual da coautora Karen, juntando procuração assinada. C) Comprovar ter notificado o réu a desocupar o imóvel, para fins de configuração do termo inicial da posse injusta.
Anoto que o "AR Online" não pode ser considerado válido, em não havendo prova de que o número de celular ao qual foi encaminhada a notificação pertence ao réu. D) Retificar o valor atribuído à causa, que deverá corresponder à soma de 1/3 do valor da arrematação do imóvel com 12 meses da taxa de ocupação pleiteada, com fundamento no artigo 292, VI, e § 2º, do CPC, e conforme jurisprudência do E. TJSP. "Agravo de instrumento.
Imissão de posse, Valor da causa.
Precedentes da Câmara.
Fixação em 1/3 do valor da arrematação do bem.
Tutela provisória.
Prazo de desocupação contado como deliberado, tratando-se agora de ordem judicial.
Decisão em parte revista.
Recurso parcialmente provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2236588-51.2024.8.26.0000; Relator (a): Claudio Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/10/2024; Data de Registro: 15/10/2024) DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMISSÃO NA POSSE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em Exame. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que alterou o valor da causa em ação de imissão na posse para quantia correspondente ao valor de arrematação do imóvel, e determinou complementação das custas processuais.
O agravante sustenta que o valor da causa deve refletir o valor venal do imóvel.
II. Questão em Discussão. 2.
A questão em discussão consiste em determinar o valor adequado da causa em ação de imissão na posse em caso de imóvel arrematado em leilão extrajudicial.
III. Razões de Decidir. 3.
O valor da arrematação do imóvel é critério razoável para determinar o valor da causa, mas, em ações de imissão na posse, o valor deve corresponder a 1/3 do valor da arrematação, conforme orientação jurisprudencial, na medida em que a ação de imissão na posse envolve apenas um dos aspectos da propriedade já consolidada. 4.
Tendo em vista, porém, que na demanda também foi formulado pedido de condenação da ré no pagamento de taxa mensal de ocupação até a efetiva imissão na posse do imóvel, esse proveito econômico pretendido também deve ser incluído no valor da causa.
IV. Dispositivo e Tese. 5.
Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: 1.
Valor da causa fixado em 1/3 do valor da arrematação, além do proveito econômico relativo à taxa de ocupação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2201361-63.2025.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Lazzarini; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/07/2025; Data de Registro: 04/07/2025) E) Complementar o recolhimento das custas iniciais, em razão da alteração do valor da causa, e recolher duas diligências de Oficial de Justiça. Para o devido andamento processual automatizado, a petição deverá ser cadastrada com o Evento: PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL e o Tipo: EMENDA DA INICIAL Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.
São Paulo, 20/08/2025 JUÍZO TITULAR I - 1ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
20/08/2025 16:55
Link para pagamento - Guia: 35146, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=34586&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 16:55
Juntada - Guia Gerada - EDUARDO STAMBONE - Guia 35146 - R$ 222,12
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20/08/2025 16:50
Link para pagamento - Guia: 35099, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=34541&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 16:50
Juntada - Guia Gerada - EDUARDO STAMBONE - Guia 35099 - R$ 5.359,99
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20/08/2025 16:43
Conclusos para decisão
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20/08/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 14
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20/08/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:12
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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19/08/2025 14:09
Conclusos para decisão
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19/08/2025 14:09
Redistribuído por sorteio - (SANTANA05CIV01 para SANTANA01CIV01)
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19/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:56
Decisão interlocutória
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4005322-56.2025.8.26.0001 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana na data de 14/08/2025. -
18/08/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 25212, Subguia 24711 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.534,35
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14/08/2025 15:37
Link para pagamento - Guia: 25212, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=24711&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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14/08/2025 15:37
Juntada - Guia Gerada - EDUARDO STAMBONE - Guia 25212 - R$ 1.534,35
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14/08/2025 15:34
Conclusos para decisão
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14/08/2025 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 15:34
Distribuído por dependência - Número: 40050627620258260001/SP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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