TJSP - 1005775-90.2024.8.26.0566
1ª instância - 04 Civel de Sao Carlos
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005775-90.2024.8.26.0566 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonia Santos Botelho - - Roberto Carlos Botelho Junior - - Susi Cristine Botelho - Vistos, 1.
Fazendas Públicas: intimem-se via Portal Eletrônico (Comunicados Conjunto nºs 418/20, 508/18 e 667/21), para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública do Município, do Estado e da União. 2.
Confinantes: citem-se por mandado ou portal os confrontantes individualizados no memorial descritivo e planta de págs. 50/51, observando o endereço de pág. 59.
Além disso, tendo em vista o disposto na Súmula 391 do STF, segundo a qual o confinante certo deve ser citado, pessoalmente, para a ação de usucapião, a fim de prevenir nulidade, não basta a citação dos confinantes indicados na inicial, cabendo ao oficial encarregado das diligências percorrer toda a linha de confrontação do imóvel e aí citar todas as pessoas localizadas, mesmo que não constem do mandado, para apresentarem defesa, caso queira (RIBEIRO, Benedito Silvério.
Tratado de Usucapião. 5ª Ed.
Saraiva.
São Paulo: 2007. pp. 1263).
Assim, determino ao Oficial de Justiça que percorra toda a linha de confrontação do imóvel e cite todos os proprietários, possuidores ou detentores dos imóveis limítrofes, bem como os respectivos cônjuges se casados forem, devendo colher os dados de qualificação dos citandos (nome completo, estado civil, documento de identificação, endereço residencial).
O Oficial de Justiça deverá, ainda, citar eventual possuidor do próprio imóvel usucapiendo, colhendo os respectivos dados de qualificação, caso não se trate da(s) parte(s) autora(s), pois, nos termos da Súmula nº 263 do STF, in verbis: o possuidor deve ser citado pessoalmente para a ação de usucapião. 3.
Proprietário Registrário: são proprietários registrários (pág. 09), os próprios autores. 4.
Terceiros Interessado: Proceda a citação da FEPASA - FERROVIA PAULISTA S/A, observando o endereço de pág. 04. 5.
Edital: desde já, por economia processual, publique-se o edital de que cuida o art. 259, I do CPC, mas não apenas para a citação de eventuais interessados como também de todos os confinantes, proprietários registrários e respectivos herdeiros e cônjuges indicados na inicial, citação que valerá para a hipótese de, ao longo do processo, não serem localizados. 6.
O prazo para apresentação de resposta é de 15 dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do art. 344 do CPC. 7.
Uma vez ultimado o ciclo citatório, darei vista ao Ministério Público para manifestação. 8.
Intime-se. - ADV: MARA SANDRA CANOVA (OAB 108178/SP), MARA SANDRA CANOVA (OAB 108178/SP), MARA SANDRA CANOVA (OAB 108178/SP), ADILSON FERRAZ (OAB 260573/SP) -
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:12
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 09:34
Conclusos para despacho
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26/08/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005775-90.2024.8.26.0566 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonia Santos Botelho - - Roberto Carlos Botelho Junior - - Susi Cristine Botelho - [Nota de cartório] Reitera-se, nos termos do Art. 99, parágrafo único, das NSCGJ, o ato ordinatório anterior: fls. 59 - A matrícula não acompanhou a petição.
Regularize-se. - ADV: MARA SANDRA CANOVA (OAB 108178/SP), MARA SANDRA CANOVA (OAB 108178/SP), MARA SANDRA CANOVA (OAB 108178/SP) -
25/08/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2025 23:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 01:25
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 22:51
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 20:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 19:48
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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