TJSP - 0005096-11.2025.8.26.0037
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005096-11.2025.8.26.0037 (processo principal 1013414-97.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Aline Regina Roveri - Itaú Unibanco S/A - Providencie o procurador da parte exequente a regularização da representação processual, exibindo nova procuração, a fim de possibilitar o levantamento de valor a ser feito após expedição do MLE. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), ANIBAL ALMEIDA GARCIA (OAB 399284/SP) -
03/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 04:05
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:55
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005096-11.2025.8.26.0037 (processo principal 1013414-97.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Aline Regina Roveri - Itaú Unibanco S/A -
Vistos.
Houve depósitos, a parte credora foi intimada para se manifestar e concordou com os pagamentos.
Decreta-se a extinção da execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 1000 do mesmo Código, não há interesse recursal ou pendência entre as partes a impedir o encerramento.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Sem custas na forma da lei.
Calculem-se as custas finais (Comunicado Conjunto nº 951/2023; DJE 19.12.2023; p. 14/17) e notifique-se pessoalmente a parte devedora para recolhimento, em 60 dias, sob pena de extração de certidão para inscrição na dívida ativa.
Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico (MLE), conforme Comunicado Conjunto nº 1.514/2019 (DJE 10.09.2019) e Comunicado Conjunto nº 12/2024 (DJE 16.01.2024), devendo a parte credora providenciar a juntada de novo formulário, pois aquele na pág. 23 está em desacordo.
Oportunamente, arquivem-se os autos digitais.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), ANIBAL ALMEIDA GARCIA (OAB 399284/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) -
20/08/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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18/08/2025 16:58
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 18:31
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 18:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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