TJSP - 1021539-86.2024.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1021539-86.2024.8.26.0576. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Sérgio Romero Vicente Rodrigues, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) DAYANA APARECIDA LEITE, CPF *66.***.*75-11, com endereço desconhecido, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Vânia Maria Cristante, alegando em síntese: "A parte autora recebe benefício do INSS, no valor de R$ 2.400,00, e conforme consta do incluso boletim de ocorrência nº GH3964-1/2024, em 02/05/2024, foi vítima de golpe, após ter recebido ligação do número (21) 98986-5526, em que a parte requerida se identificou pelo nome Mariana, dizendo que a parte autora possuía um empréstimo em seu nome, e que iria cancelar o empréstimo pois a parte autora havia pago juros excessivos, tendo dinheiro a receber. Assim requereu que a autora enviasse fotos de seus documentos e de sua face, ocasião em que a parte autora enviou fotos de seu rosto com o documento ao lado. Além disso, fora induzida a realizar dois PIX para o cancelamento do cartão, um no valor de R$ 2.000,00, outro no valor de R$ 2.393,31, totalizando a quantia de R$ 4.393,31, favorecido em nome de DAYANA APARECIDA LEITE, ora requerida. Após realizar as duas transferências do PIX, a parte autora se deu conta que tratava de golpe e descobriu que a parte requerida / estelionatária fez um empréstimo pessoal com seu nome junto ao 1º requerido - Banco Agibank. A autora entrou em contato com o 1º requerido e fora informada que o empréstimo foi de 15 parcelas de R$ 615,00 (protocolo 16237104). A autora não fez referida transação de forma livre e consciente, pois foi induzida em erro, sendo que a operação foi realizada pela 2ª requerida, beneficiária do PIX". Dá-se à causa o valor de R$ 14.393,31. Encontrando-se o(a) réu(ré) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial, tudo em conformidade com a decisão de fls. 31: "
Vistos. Defere-se a justiça gratuita. Não há pedido liminar, portanto a tarja de urgência deve ser retirada. Determina-se que as anotações sejam feitas pelo Gabinete. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, para conferir maior efetividade à tutela do direito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int." e decisão de pág. 306: "
Vistos. (i) O correquerido Banco AgiBank S.A. foi intimado da liminar dia 22/10/2024. Diga sobre alegação de descumprimento suscitada pela autora. (ii) Ante as várias tentativas frustradas para localização do paradeiro da correquerida Dayana Aparecida Leite, defere-se citação ficta assinalando-se o prazo do edital em 30 dias. Intime-se o(a) requerente à apresentação de resumo da inicial (minuta). Com a manifestação, encaminhe-se à fila respectiva para cumprimento de referido ato. Decorrido o prazo, dê-se vista à Defensoria Pública do Estado para a apresentação de defesa do réu citado por edital ou para a indicação de profissional para tal mister. Intime-se." E, para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital com prazo de 30, o qual será, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. -
21/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 14:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 14:45
Remetido ao DJE para Republicação
-
21/10/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 22:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
23/09/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 05:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2024 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2024 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 04:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 04:08
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 08:01
Expedição de Carta.
-
28/08/2024 08:01
Expedição de Carta.
-
28/08/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 16:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 10:12
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2024 11:53
Conclusos para decisão
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17/05/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 18:42
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 11:26
Recebida a Petição Inicial
-
16/05/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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