TJSP - 1037015-09.2020.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1037015-09.2020.8.26.0576. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Túlio Marcos Faustino Dias Brandão, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ARABRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS, NA PESSOA DE EIDY HONDA IGARASHI, CNPJ 63.***.***/0001-10, com endereço à Rua da Mooca, 4784, Sala 02, Mooca, CEP 03165-002, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Reintegração / Manutenção de Posse por parte de Goiatennis Comercial de Calçados Ltda -epp, alegando em síntese: "A autora é proprietária do imóvel situado na Rua José Rossi, n. º 211, Distrito Industrial Tancredo Neves, São José do Rio Preto-SP, CEP: 15076-600, constituído na lote 15,16 e 17 da Quadra “C” por um prédio industrial.A posse do imóvel em questão foi entregue a parte Requerida ARABRAS IND. E COM., por meio de contrato de comodato gracioso com ínicio no dia 01/12/2011 com previsão de encerramento em 01/07/2015 independentemente de qualquer aviso ou notificação. Passado prazo do comodato, a Requerida não efetuou a formal devolução da posse e entrega das chaves do imóvel. Constatou-se o abandono do imóvel. Dos pedidos da autora:A concessão da medida liminar inaudita altera pars, com a conseqüente expedição do mandado de constatação e, constatado o abandona, seja deferida, a reintegração na posse, a cominação de pena pecuniária de R$ 50,00 por dia, a condenação da requerida a indenizar o requerente de eventuais débitos em aberto, a condenação a pagar as verbas de sucumbência e honorários advocatícios". Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00. Petição datada de 03/09/2020, subscrita por JOSÉ CARLOS SABINO TARSITANO, OAB 259.163. Encontrando-se o(a) réu(ré) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial, tudo em conformidade com a decisão de fls.42: "
Vistos. A tutela de urgência, conforme previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil, exige evidências da probabilidade do direito alegado e o risco de dano ou de perigo ao resultado final útil do processo. Presentes as circunstâncias de urgência e preenchido os requisitos da tutela provisória de urgência, defiro a tutela cautelar de urgência para o fim de determinar que expeça-se mandado de constatação a fim de averiguar o abandono do imóvel em caso positivo,defiro a imissão da parte autora na posse do imóvel. Em observância ao princípio da razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e artigo 4º do Código de Processo Civil, deixo de designar, nesta fase inicial, a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, ficando para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil). Acresça-se que é notória a distribuição elevada de feitos nesta Comarca (aproximadamente 15 processos/dia em cada Vara Cível, totalizando, nas oito Varas Cíveis, 120 processos/dia, sem contar as Varas de Família e Fazenda Pública), fato que, somado à falta de estrutura do CEJUSC local, torna inviável a designação de audiências sem que se atrase, em muito e muito tempo, a duração do processo. Cite-se e intime-se para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado com observância das regras previstas no artigo 231 do Código de Processo Civil. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria de fato apresentada na petição inicial. Concedo de ofício a aplicação do art. 212 do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
Vistos. E despacho de Fls.140/142: Defiro a citação editalícia da parte ré Arabras Indústria e Comércio de Peças para Veículos, no prazo de 30 dias, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, incisos III e IV, do CPC). Providencie o cartório a confecção do edital e intime a parte autora para efetuar o recolhimento da taxa de publicação -guia FEDTJ cód. 435-9. Com a comprovação do pagamento, publique-se o edital, sendo uma vez no D.J.E. Intimem-se.". E, para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital com prazo de 30, o qual será, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. -
19/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 17:25
Determinada a Expedição de Edital
-
15/04/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2024 06:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 18:56
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 17:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2023 23:13
Suspensão do Prazo
-
08/06/2023 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2023 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/12/2022 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2022 13:08
Expedição de Carta.
-
16/11/2022 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2022 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2022 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2022 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2022 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2022 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2022 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2022 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2022 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2022 11:32
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2022 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 17:59
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2021 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2021 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2021 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2021 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2021 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2021 17:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2021 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2021 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2021 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2021 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2021 12:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2021 10:27
Expedição de Carta.
-
18/06/2021 11:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2021 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2021 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2021 08:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2021 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2021 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2021 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2021 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2021 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2021 04:01
Suspensão do Prazo
-
08/02/2021 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2021 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2021 15:12
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
25/01/2021 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2020 00:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2020 00:13
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2020 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2020 11:20
Expedição de Mandado.
-
09/09/2020 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2020 15:36
Recebida a Petição Inicial
-
04/09/2020 11:16
Expedição de Certidão.
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04/09/2020 11:13
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2020 11:13
Juntada de Outros documentos
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04/09/2020 09:18
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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