TJSP - 0001159-88.2008.8.26.0586
1ª instância - Sef de Sao Roque
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001159-88.2008.8.26.0586 (586.01.2008.001159) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Vanzin Industrial Auto Peças Ltda - SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO - ART. 924, II, CPC A exequente requereu a extinção pelo PAGAMENTO/ADIMPLEMENTO (artigo 924, II, CPC).
DEFIRO O DESBLOQUEIO DE VALORES/VEÍCULOS EM FAVOR DO EXECUTADO, CASO EXISTENTES, SALVO PEDIDO EXPRESSO DA EXEQUENTE EM SENTIDO CONTRÁRIO.
Eventual desbloqueio será feito tão somente com a juntada da tela do sistema antes ou depois desta sentença.
Ante o exposto, com base no artigo 924, inciso II (extinção pela satisfação da obrigação), do CPC c/c art. 1º da Lei 6.830/80, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL que a EXEQUENTE move contra o EXECUTADO.
Sem o pagamento da taxa judiciária pelo executado, o processo continuará em andamento, constará de certidões do Poder Judiciário e poderá ser inscrito em dívida ativa e ser objeto de protesto extrajudicial.
INSTRUÇÕES PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS ANO 2025 O fato gerador, na execução fiscal, é a distribuição do pedido e a satisfação do crédito, independentemente do fato de o executado ter sido citado ou ter ocorrido atos de execução.
Com a entrada em vigor do Comunicado Conjunto nº 951/2023, a partir de 03/01/2024, bem como em virtude das alterações, pela Lei Estadual n° 17.785/2023, da Lei Estadual n° 11.608/2003, a qual disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, providencie o executado o recolhimento das custas finais, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Utilize o executado o site https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas para o recolhimento das custas judiciais finais.
O recolhimento deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo Portal de Custas do TJSP.
Na satisfação da execução fiscal, o valor deve corresponder a 2% do valor fixado na sentença/valor da petição inicial atualizado, observados os valores mínimos de R$ 185,10(5 UFESPs) e máximo de R$ 111.060,00 (3000 UFESPs).
O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento.
O executado, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Cópia da GUIA DARE e o comprovante de pagamento deverão ser encaminhados para o e-mail do setor, com a indicação no número do processo, bem como escrever no assunto do e-mail "CUSTAS FINAIS".
Ou, se tiver advogado, por petição nestes autos.
Servirá de certidão de trânsito em julgado, após o decurso de prazo de 30 dias da intimação pelo Portal.
Após o recolhimento da taxa judiciária pelo executado, arquivem-se os autos de forma definitiva (movimentação 61615, após arquivar).
Devolvida a carta sem o pagamento, o feito aguardará com a anotação CUSTAS FINAIS PENDENTES.
Eventual expedição de certidão de objeto e pé deverá constar que o executado ainda não quitou a taxa judiciária pela satisfação da obrigação, devida ao Estado de São Paulo, com fundamento no art. 4º, da Lei Estadual 11.608/2003. - ADV: GERSON VANZIN MOURA DA SILVA (OAB 19180/PR), JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB 20835/PR), LUIZ HENRIQUE BONA TURRA (OAB 17427/PR), CARLOS EDUARDO DOMINGUES (OAB 40881/RS), JULIANA CRISTINA MARTINELLI (OAB 15909/SC) -
18/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 03:04
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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18/08/2025 01:22
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 21:24
Suspensão do Prazo
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12/08/2025 00:40
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/07/2025 23:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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01/07/2025 11:07
Conclusos para despacho
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02/07/2024 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2024 20:18
Suspensão do Prazo
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13/03/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2024 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/02/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 06:55
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2024 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/02/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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08/02/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 09:55
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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16/01/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/09/2023 15:58
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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31/08/2023 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
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30/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 15:38
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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28/05/2021 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2021 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2021 15:31
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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10/02/2021 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
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08/04/2016 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2016 16:52
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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12/11/2015 08:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
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15/09/2015 14:10
Expedição de Certidão.
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07/08/2015 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2015 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/07/2015 11:02
Decisão
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30/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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30/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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20/07/2012 00:00
Aguardando Conferência
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21/03/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
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09/03/2012 00:00
Aguardando Publicação
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05/10/2011 00:00
Aguardando Digitação
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04/10/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
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20/09/2011 00:00
Despacho Proferido
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08/07/2010 00:00
Aguardando Conferência
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29/06/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
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13/11/2008 00:00
Aguardando Conferência
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13/06/2008 00:00
Juntada de Outros documentos
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18/04/2008 00:00
Aguardando Devolução de A. R.
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08/04/2008 00:00
Aguardando Digitação
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29/02/2008 15:19
Recebimento de Carga
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27/02/2008 10:57
Carga à Vara Interna
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26/02/2008 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2008
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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