TJSP - 1502108-49.2025.8.26.0616
1ª instância - 01 Criminal de Suzano
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 16:04
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 21:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502108-49.2025.8.26.0616 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JONATHAN DUARTE LEITE SILVA - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
HEITOR MOREIRA DE OLIVEIRA
Vistos.
Tendo em vista a decisão proferida pela sua Excelência o Eminente Ministro Edson Fachin nos autos da Reclamação Constitucional 29303/RJ, passo à análise do cumprimento do mandado de prisão preventiva, decretada em 14/08/2025 em desfavor de Diego Alves Ligeiro, com observância ao estabelecido pela Resolução OE nº 740/16.
Prisão regular, sem notícia de abuso ou ofensa à integridade física do/da(os/as) custodiados(as), pelos policiais, o que enseja a homologação do ato.
Deixo de converter a prisão em prisão domiciliar ou aplicar quaisquer das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, porque permanecem inalterados os fundamentos fáticos e jurídicos que ensejaram a decretação da prisão preventiva dos(das) custodiado/a (dos/das) elencados as páginas 166/167.
Observe-se também há conveniência para a instrução criminal, pois a prisão cautelar imprime celeridade ao processo, permitindo a rápida formação de culpa.
Finalmente, há a necessidade de garantia de aplicação da lei penal, pois, em caso de eventual condenação, o/a (os/as) custodiado/a (os/as) poderá(ão) não fazer jus à concessão de qualquer benefício imediato.
Notifique-se o réu "pessoalmente" no presídio em que se encontra recolhido.
Tendo em vista a declaração do indiciado Jonathan de páginas 156 intime-se a Defensoria Pública a apresentar sua defesa prévia.
Ciência ao M.P..
Suzano, 18 de agosto de 2025. - ADV: MIKE DOUGLAS MARTINS DE SOUZA (OAB 479129/SP) -
18/08/2025 19:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 08:51
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 21:41
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 18:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 09:46
Evoluída a classe de 280 para 300
-
04/08/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 14:29
Juntada de Petição de Denúncia
-
01/08/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 09:38
Juntada de Mandado
-
01/08/2025 09:38
Juntada de Mandado
-
31/07/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 16:13
Expedição de Alvará.
-
31/07/2025 16:10
Expedição de Alvará.
-
31/07/2025 16:10
Juntada de Alvará
-
31/07/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:39
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
31/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/07/2025 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/07/2025 09:07
Recebidos os autos do Outro Foro
-
31/07/2025 08:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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31/07/2025 08:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/07/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 12:42
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
30/07/2025 09:15
Juntada de Certidão
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30/07/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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