TJSP - 1002845-03.2025.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002845-03.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - Ananias Liano Rocha - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEa demanda, nos termos do artigo 487, I do CPC, para declarar o direito do autor ao recebimento da complementação de aposentadoria, e determinar que o requerido estabeleça o pagamento do benefício, uma vez que se aposentou antes de 22/08/2012, data da modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade nas ADIS nºs 0179980-87.2012.8.26.0000 e nº 0228556-14.2012.8.26.000, condenando a parte requerida ao pagamento das parcelas vencidas no quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação, limitado à data do desligamento.
Quanto aos juros e correção monetária, deverá ser observado os termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, aplicando-se a taxa Selic, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Sem condenação em honorários nesta fase processual, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Fica desde já consignado que, se houver oposição de embargos declaratórios sem o preenchimento dos requisitos previstos nos incisos do art. 1022 do CPC, haverá condenação do embargante ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.R.I.C. - ADV: RODRIGO TITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42462/SP) -
20/08/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:21
Julgada Procedente a Ação
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23/05/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Réplica
-
15/05/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:31
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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09/05/2025 19:28
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2025 04:46
Suspensão do Prazo
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13/03/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:21
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 13:20
Recebida a Petição Inicial
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12/03/2025 10:42
Conclusos para despacho
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11/03/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 12:48
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
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28/02/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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