TJSP - 1001927-96.2025.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001927-96.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Carla Tomas Bueno - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para determinar que a parte requerida se abstenha de descontar os valores correspondentes ao IRPF sobre a ''ajuda de custo de alimentação'' e ''auxílio transporte, condenando-a ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal e eventual desconto do montante a ser repetido (em tendo havido a restituição do imposto de renda).
Por se tratar de repetição de indébito de natureza tributária, os valores serão corrigidos pelo IPCA-E desde o desembolso e pela SELIC, em taxa única para correção monetária e juros moratórios, a partir do trânsito em julgado, até o efetivo pagamento.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.R.I.C. - ADV: EDSON JOÃO GUILHEM (OAB 423005/SP) -
20/08/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:16
Julgada Procedente a Ação
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06/05/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:47
Conclusos para despacho
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07/03/2025 17:13
Juntada de Petição de Réplica
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18/02/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/02/2025 12:42
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:28
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 14:28
Recebida a Petição Inicial
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13/02/2025 10:14
Conclusos para despacho
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13/02/2025 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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